947 resultados encontrados para favor dos apelados. - data: 28/11/2024
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2467 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/03/2018 Publicação: quinta-feira, 15/03/2018 NR.PROCESSO: 5188942.87.2016.8.09.0051 Assim, conhecido e desprovido o recurso de apelação, face ao trabalho realizado na fase recursal pelo apelado, grau de zelo do profissional, natureza e importância da causa, bem como o tempo exigido, fixo em R$ 300,00 o valor dos honorários recursais a serem arcados pela apelante ? WELDA PERES DAMASCENO, em favor dos apelados, r
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 (STJ, REsp 256.150/SC, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, 4ª Turma, DJ 18/02/2002, g.). “APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROPRIETÁRIO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. AUSÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO DESINCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constata-se que o Apelante formula sua insurgência recursal basicamente na comp
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 Amélia Martins de Araújo. Fez sustentação oral, o Dr. Danilo S. de Freitas, em favor dos apelados. Presidiu a sessão o Des. Luiz Eduardo de Sousa. NR.PROCESSO: 0429448.47.2015.8.09.0180 Votaram, com o relator, os desembargadores Luiz Eduardo de Sousa e à Desª Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Drª. Marilda Helena dos San
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2702 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/03/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/03/2019 5.1 Ante o exposto, conheço do apelo e nego-lhes provimento, mantendo a sentença recorrida por esses e por seus próprios fundamentos. 5.2. Ante a sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios, fixando em 3% (três por cento) do valor da condenação, devendo ser cumulados aos já arbitrados na primeira instância, no valor de 12% (doze por cento) sobre o
Edição nº 232/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 Num Processo 2016 07 1 002026-3 Relatora Desª. VERA ANDRIGHI Apelante(s) SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA Advogado(s) LUCIANA BUZATTO PERES () Advogado(s) CLAUDIA REGINA DE MELO MELCHERT (SP239449) Apelado(s) TIAGO MARTINS E OUTROS Advogado(s) LEANDRO JUNIO DA SILVA (DF046806) Origem 4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20160710020263 - Procedimento Comum DESPACHO FLS. 452 "Embora a apelante-ré def
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2700 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/03/2019 Publicação: quarta-feira, 06/03/2019 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0414494.97.2012.8.09.0051, da Comarca de GOIÂNIA, interposta por FORJASUL CANOAS S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E NEGAR-LH
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6576/2019 - Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019 1011 N¿o há que se falar em denunciaç¿o à lide, conex¿o ou prejudicialidade, pois eventual ocorrência de vícios na execuç¿o extrajudicial e arremataç¿o do imóvel n¿o tem o cond¿o de alcançar o autor, que s¿o legítimos proprietários do bem. Já decidido: "AÇ¿O DE MISS¿O DE POSSE. Imóvel arrematado pela CEF e vendido à apelada. Alegaç¿o de irregularidade na venda. Matéria estranh
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 NR.PROCESSO: 5425842.51.2017.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CLÁUSULA PENAL. MONTANTE MANIFESTAMENTE EXCESSIVO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 412 e 413, CC. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO. I. Ex vi dos arts. 412 e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção I Disponibilização: terça-feira, 01/08/2017 Publicação: quarta-feira, 02/08/2017 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 181590.36, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do apelo e lhe dar provimento, cassando a sentença, nos termos do voto do Relator. NR.PROCESSO: 0181590.36.2015.8.09
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 266438.20.2015.8.09.0051, da Comarca de GOIÂNIA, interposta por RAMON GOMES ESTEVES E OUTROS . NR.PROCESSO: 0266438.20.2015.8.09.0051 ACÓRDÃO ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiá