5.870 resultados encontrados para fazenda pública. custas - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Vistos, etc.Trata-se de Embargos de Declaração tempestivamente opostos às fls. 350/351 requerendo a impetrante pronunciamento acerca da condenação da União ao reembolso das custas processuais adiantadas, a teor do que dispõe o artigo 82, 2º do Código de Processo Civil. Manifestação da autoridade impetrada da União às fls. 357. Vieram os autos conclusos.É o relatório. FUNDAMENTAÇÃOOs Embargos de Declaração, postos à disposição das partes litigantes se prestam para esclarecer
De início, no tocante à incidência de juros sobre honorários, tem-se que as obrigações de pagar da Fazenda Pública devem ser cumpridas via precatório ou requisitório, nos termos do art. 100 da CF e art. 17 da Lei nº 10.259/01. Ou seja: o pagamento deve ser realizado dentro do prazo constitucional ou legal a contar da expedição do precatório ou requisitório, e, somente depois de expirado esse prazo sem o pagamento é que se pode falar em mora da Fazenda Pública. Especialmente no ca
Vistos, etc.Trata-se de Embargos de Declaração tempestivamente opostos às fls. 350/351 requerendo a impetrante pronunciamento acerca da condenação da União ao reembolso das custas processuais adiantadas, a teor do que dispõe o artigo 82, 2º do Código de Processo Civil. Manifestação da autoridade impetrada da União às fls. 357. Vieram os autos conclusos.É o relatório. FUNDAMENTAÇÃOOs Embargos de Declaração, postos à disposição das partes litigantes se prestam para esclarecer
De início, no tocante à incidência de juros sobre honorários, tem-se que as obrigações de pagar da Fazenda Pública devem ser cumpridas via precatório ou requisitório, nos termos do art. 100 da CF e art. 17 da Lei nº 10.259/01. Ou seja: o pagamento deve ser realizado dentro do prazo constitucional ou legal a contar da expedição do precatório ou requisitório, e, somente depois de expirado esse prazo sem o pagamento é que se pode falar em mora da Fazenda Pública. Especialmente no ca
TJDFT 09/03/2016 - Pág. 1539 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016 DF023642 - Otávio Luiz Rocha Ferreira dos Santos, Proc(s).: ENTARIANTE - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Trata-se de ação de inventário conjunto ajuizada por FRANCISCA DE ASSIS LEAL e outros para a partilha dos bens deixados por Romão Firmino Leal (falecido em 29/12/1998 - fl. 25) e por Evangelina Maria de Jesus (falecida em 20/4/1988 - fl. 29). São herdeiros: 1) FRANCISCA DE ASSIS LEAL (filha - fls. 6-9);
TJDFT 07/10/2015 - Pág. 1162 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de outubro de 2015 (.). Cuida-se de ação de inventário, sob o rito do arrolamento sumário, dos bens deixados pelo falecimento de A.A.P. (falecido em 26/04/2013 certidão de óbito à fl. 239, retificada nos autos 2013.01.1.172132-3 - fl. 131), que deixou os seguintes herdeiros: 1) A.A.B.O. (filha - fls. 28 e 60); 2) A.T.B.O. (filha - fls. 29, 62 e 63); 3) A.A.B.P. (filho - fls. 30 e 66); 4) A.A.B. (filha - fls. 31 e 6
0001916-59.2019.4.03.6313 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6313010609 AUTOR: MARISOL CABEZA AMOR (SP220411A - FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP999999 - MARCELO CARNEIRO VIEIRA) Vistos. Trata-se de ação cível, sob o procedimento do Juizado Especial Federal, ajuizada por MARISOL CABEZA AMOR em face da União Federal (Fazenda Nacional), objetivando a tutela jurisdicional para: (i) declarar o direito da parte autora de ter suas contribui
O enquadramento por analogia à categoria profissional (Operador de Máquina e Tratorista) se dá pela previsão no código 2.4.4 do Quadro Anexo III do Decreto nº. 53.831/64 e no código 2.4.2 do Anexo II do Decreto nº. 83.080/79. Assim se posiciona a jurisprudência: TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 00207000220104039999 SP (TRF-3) Jurisprudência • Data de publicação: 22/05/2017 PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RUÍDO. EXPOSIÇÃO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. TRATORIS
28,86% em sua remuneração, retroativamente a janeiro de 1993 - ou a partir da data do efetivo exercício do cargo, se posterior -, com reflexos sobre todas as vantagens de cunho salarial percebidas desde então, observada a compensação com reajustes já concedidos aos autores por ocasião e na forma da Lei nº 8.627/93. Determino, ainda, que o pagamento das diferenças devidas deverá ser efetuado acrescido de juros de mora e correção monetária nos termos do Provimento nº 26/2001 (e post