7 resultados encontrados para feito com prova documental para - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3394 4409 determinadas situações, defender-se no bojo da execução, sem garantir o juízo. Como é cediço, a matéria de defesa divide-se em exceções (em sentido técnico) e objeções. Estas, de ordem pública, devem ser conhecidas de ofício pelo magistrado, independente de provocação; aquelas precisam ser
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3443 3985 executivo. II Suscitadas questões, no entanto, que dependeriam do exame de provas, e não dizem respeito a aspectos formais do título executivo, e nem poderiam ser conhecidas de ofício, não se mostra adequada a exceção de pré-executividade (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 197577/GO, r
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3394 4410 não foi notificado para apresentar defesa; que não deve haver incidência de IPTU, pois o imóvel tributado tem destinação agrícola; e que houve prescrição intercorrente, já que, de junho de 2018 a março de 2021, os autos permaneceram inertes, sem qualquer andamento ou provocação da excepta. Requ
TJSP 01/09/2020 - Pág. 2284 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3118 2284 executividade é um incidente processual criado pela doutrina e admitido excepcionalmente pela jurisprudência majoritária, pelo qual se permite ao devedor, em determinadas situações, defender-se no bojo da execução, sem garantir o juízo. Como é cediço, a matéria de defesa divide-se em exceções (em sentido técnico) e
Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3255 3256 na execução fiscal que lhe move o MUNICÍPIO DE VALINHOS. Alega o excipiente que a empresa da qual é representante legal encerrou suas atividades em 2007/2008, de modo que não pode ser cobrado por multas e taxas de infrações datadas a partir de 2011, tanto que a carta enviada para citação da empresa,
14 - Ano XCIII • NÀ 221 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AUTUADO CONFESSA EXPRESSAMENTE QUE UTILIZOU OS CRÉDITOS APONTADOS NA DENÚNCIA, E A DUAS, NÃO HÁ ABRIGO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA APROVEITAMENTO DE ICMS DESTACADO EM DOCUMENTOS FISCAIS COMO PROVENIENTES DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, MORMENTE OS COM LIBERAÇÃO PLENA. A TRÊS TEMOS QUE OS DEMAIS CRÉDITOS APROVEITADOS PELA EMPRESA AUTUADA,