10.001 resultados encontrados para feito extinto sem - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 190/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de outubro de 2010 Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, quinta-feira, 30/09/2010 às 18h25.. Nº 17883-8/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ADRIANO ALEXANDRE AMORIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Códig
TJDFT 03/04/2014 - Pág. 1067 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de abril de 2014 R: ROSANE DE SOUZA LIMA. Adv(s).: (.). R: DENI RODRIGUES EVANGELISTA. Adv(s).: (.). Em face do exposto, com base no art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito Custas finais pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se. Havendo pedido, DEFIRO o desentranhamento dos documentos independentemente de traslado.
Edição nº 19/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 28 de janeiro de 2010 Nº 35309-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. R: GIDASIL FALCAO PONTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Não há necessidade
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5524 Sentença polo passivo, de forma reiterada, no cadastramento da demanda, julgo o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Teresópolis, 15 de maio de 2018. Admar Lino da Silva Juiz do Trabalho TERESOPOLIS, 15 de Maio de 2018 Processo Nº ExCCJ-0100616-60.2018.5.01.0531 EXEQUENTE HERCULES MATHIAS DA SILVA ADVOGADO C
1474/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2014 Advogado RECLAMADO RECLAMADO Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Claudio Jose de Carvalho(OAB: 042224MG) Irineu B.da Silva - Me Marcap Engenharia S/A Leonardo Luiz Tavano(OAB: 173965SP) Adiada audiência UNA para o dia 14/07/2014, às 09:00 devendo as partes comparecer, sob as 1037 Secretaria da Vara. Receber seus documentos e cópia da inicial, em 05 dias, sob pena de eliminação. Notificação hora
Edição nº 19/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 Nº 20310-0/10 - Obrigacao de Fazer - A: ROBSON FREIRE. Adv(s).: DF029490 - SUZI DE FATIMA FREIRE. R: MARCIO SOUSA ARBOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito. Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em jul
TJDFT 05/11/2010 - Pág. 1082 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de novembro de 2010 de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Não há necessidade de desbloqueio do veículo.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, quinta-feira,
Edição nº 149/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 12 de agosto de 2009 pagas pela parte autora. Sem honorários. Não há necessidade de oficiar ao DETRAN.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, quinta-feira, 06/08/2009 às 14h17.. Nº 16176-6/09 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF026929 - Jarbas Moreira Junior, MG044698 - Servio Tulio de Barc
Edição nº 139/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de julho de 2011 Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Não há necessidade de desbloqueio do veículo. Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, qua
Edição nº 5/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de janeiro de 2009 honorários. Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, sextafeira, 26/12/2008 às 14h01.. Nº 13607-3/07 - Deposito - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior, DF04534E - Cristian de Brito Nunes da Silva, DF08832E - Livia Pires Magalhaes.