10.001 resultados encontrados para feito extinto sem - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 27/2011 Brasília - DF, terça-feira, 8 de fevereiro de 2011 Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição. Oficie-se ao Detran, para desbloqueio do veículo, caso necessário.Publiquese. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h33.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Edição nº 190/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de outubro de 2010 Nº 5279-8/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior, DF09570E - Pedro Ivo Viana Teixeira. R: ADRIANA DE BRITO KIRSTEN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventua
Edição nº 31/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 Nº 2013.03.1.001767-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso III, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem exame de mérito. Custas finais pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado, dê baixa e ar
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 734 620 OLIVEIRA REQUERENTE.: JOSÉ LOPES DE ARAÚJO. “Abra-se vista ao peticionante pelo prazo de 10 dias, sobretudo, para efeito de manifestação do Laudo de Avaliação de fkl. 57/58 em igual prazo.”.- INT. DR(S). ANTONIO ASSUERIO VIEIRA 2) 10719-34.2011.8.06.0092/0 - Tombo: 15957 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERIDO.: JOSE ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO REPR. LEGAL.: MARIA ELIDINAU
Edição nº 138/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2011 sem entrar no mérito. Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registrese. Intime-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 04/07/2011 às 16h39. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito . Nº
Edição nº 43/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 2 de março de 2011 Nº 30199-7/10 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF029889 - TANIA MARA GONCALVES DE OLIVEIRA. R: PEDRO DA SILVA SANTIAGO NETO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorár
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 17406 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Julgo o feito extinto sem resolução de mérito, em face da ausência Certifico que, em sessão realizada nesta data, a 6ª Turma do de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, julgando o regular do processo. presente processo, resolveu: por unanimidade de votos, JULGAR
Edição nº 48/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de março de 2011 em julgado no dia da sua publicação.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/03/2011 às 19h21.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito. Nº 33260-7/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF
Edição nº 38/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009 Revogo a liminar deferida.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se, desentranhando os documentos com traslado.Oficie-se ao Detran para desbloqueio do veículo (fls 60-63).Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, quarta-feira, 18/02/2009 às 17h29.. Nº 31369-5/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK B
Edição nº 146/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de agosto de 2010 Nº 8256-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: HENRIQUE DOS SANTOS MENINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em