10.001 resultados encontrados para feito extinto sem - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 43/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 2 de março de 2011 feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Publiquese. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, sexta-feira, 25/02/2011 às 14h30.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito. Nº 17268-6/10
TJDFT 16/09/2011 - Pág. 1180 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 176/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2011 SENTENÇA Nº 16741-4/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978 Ricardo Neves Costa. R: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B DETRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face do exposto, com base no art. 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito. Eventuais custas finais, se houver, deverão s
TJDFT 16/08/2011 - Pág. 1297 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de agosto de 2011 Nº 22064-2/10 - Revisional - A: MARCIA ANDREIA NUNES DA CUNHA. Adv(s).: DF030552 - Bruno Campos Gomes. R: BANCO BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isto posto, e por tudo mais que nos autos consta, extingo o feito sem julgamento do mérito, com base no disposto no Art. 267, Incisos III, § 1º, do CPC. Custas finais pelo autor, se houver. Após o trânsito em jul
Edição nº 65/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 6 de abril de 2011 de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora. Sem honorários. Não há necessidade de desbloqueio do veículo. Homologo a renúncia ao prazo recursal para eficácia imediata da sentença.Após o trânsito em julgado e pagas as custas dê-se baixa na distribuição. Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos mediante tr
Edição nº 143/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 3 de agosto de 2009 no art. 269, Inciso III, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 22/24, recomendando que seja fielmente cumprido Custas finais, se houver, pelo requerido. Sem honorários. Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceilândia - DF, terça-feira, 28/07/2009 às 14h05.EDMAR FERNANDO GELINSKIJuiz de Dire
TJDFT 04/08/2015 - Pág. 1013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de agosto de 2015 6ª Vara de Família de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JULHO DE 2015 Juíza de Direito: Silvana da Silva Chaves Diretora de Secretaria: Marta Silva Balieiro Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 654/65 - Separacao Consensual - A: N.D.S.O.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo, por sentença, o acordo de fl. 150 para que se produzam o
TJDFT 25/11/2011 - Pág. 1074 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de novembro de 2011 2ª Vara Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2011 Juíza de Direito: Zoni de Siqueira Ferreira Diretora de Secretaria: Kelvia Neiva Nascimento Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 19581-2/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES. R: DELBER PIRES SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Em fac
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2419 633 interditanda perante os órgãos previdenciários e bancos, podendo executar os atos de gestão e administração de eventual benefício recebido ou que venha a ser deferido a mesma. Ressalte-se que, conforme §1º do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a presente interdição não alcança o direito ao próprio co
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2419 633 interditanda perante os órgãos previdenciários e bancos, podendo executar os atos de gestão e administração de eventual benefício recebido ou que venha a ser deferido a mesma. Ressalte-se que, conforme §1º do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a presente interdição não alcança o direito ao próprio co
Disponibilização: quarta-feira, 25 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital assim, por não considerar a presente como decisão surpresa, uma vez que não foram recolhidas as custas, indefiro a petição inicial e declaro o feito extinto sem resolução de mérito da forma do art. 485, inc. I, do CPC. ADV: ELVIS BRITO PAES (OAB 127610/RJ), ADV: ANNA PAULA ROMANO (OAB 120668/RJ) - Processo 063952636.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE