3.365 resultados encontrados para feito. ex positis - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Cad 2/ Página 2206 o requerente possui domicílio no Município de Feira de Santana (consoante se observa dos documentos acostados com a petição inicial), verifica-se que este Juizado não é competente para apreciar e julgar o presente feito. Ex positis, evidente que a presente ação não pode tramitar neste Juizado Especial, razão pela qual forçoso DECLINAR DA COMPETÊNCIA, dete
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Cad 2/ Página 2576 aprovou a Recomendação n. 02, nos seguintes termos: “...a competência dos Juizados Fazendários é limitada à Comarca de Salvador, nos termos do Enunciado nº 09 FONAJE (Enunciados da Fazenda Pública)...”. Considerando que essa recomendação foi exposta na 45ª Sessão Ordinária do Conselho Superior dos Juizados Especiais, verifica-se que este Juizado não
1523/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região disponíveis por este Eg. Tribunal Regional do Trabalho. A reclamante foi notificada para impulsionar o feito em 18/02/2003 (fls. 87) não tendo, até a presente data, apresentado os meios necessários ao prosseguimento da ação, restando assente a sua falta de interesse na satisfação de eventual crédito. ...Desta feita, levando-se em consideração a longínqua data do ajui
1523/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região transcrever "in albis" todos os prazos concedidos para impulsionar o feito. Ex positis, fulcrado no que dispõe o art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, determinando o retorno dos autos ao arquivo, com baixa na distribuição.Se for o caso, exclua-se a Reclamada do Banco Nacional de Devedores Trabalhist
1582/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 - Tomar ciência do teor do despacho: Foi proferida decisão nos autos. Noticiado o acionante do trânsito em julgado da decisão, em 25.10.94 (fls. 47v), permaneceu inerte até o presente momento, sem que desse início à liquidação do julgado. Trata-se de hipótese de prescrição da execução, em razão da inércia da parte exequente em promover a liquidação do julgado.
1582/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 consequentemente, configurando a falta superveniente de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir. O exequente, no caso em exame, demonstra, de forma cabal, o seu total desinteresse na presente ação, tanto que, por vários anos, deixou transcrever "in albis" todos os prazos concedidos para impulsionar o feito. Ex positis, fulcrado no que dispõe o art. 267
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Cad 2/ Página 2553 posto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com a consequente revogação de toda e qualquer medida de natureza antecipatória que porventura tenha sido deferida neste feito, isentando a parte acionante do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Intimações por edital e DJE. Publiqu
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 Cad 2/ Página 2564 pelo sistema e-SAJ confere acesso à íntegra do processo e que a parte exequente está devidamente representada nos autos, restou atendido o disposto no § 1º do artigo 485 do CPC. Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais. Transitando em julgado, arqu
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 Cad 2/ Página 2572 EX POSITIS, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, II e III do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento da parte, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intime-se, inclusive o Ministério Público. ADV: TAISA SILVA FIGUEIREDO (OAB 40673/BA), DEVALDIR CATARINO, TAYNARA BEATRIZ CARDOSO MENDES (OAB 396
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.122 - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Cad 2/ Página 3120 mento: 13/02/2014, Câmaras Cíveis/8º CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/02/2014) Quanto a partilha de bens comuns do casal, estes deverão serem arrolados no espólio do Requerente, processados e julgados em autos de inventário. Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,