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feixe de deveres - Página 37

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396 resultados encontrados para feixe de deveres - data: 14/08/2025

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Processos encontrados


TJSP 04/07/2022 - Pág. 813 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3539 813 Processo 0008337-37.2021.8.26.0100 (processo principal 1118765-40.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Francisco Gilberto Nogueira Batista - Vistos. Págs. 29/30: Os autos encontram-se desarquivados e ficarão disponíveis em cartório por 30 (trinta) dias para consulta. Decorrido o prazo, nada sen

TJSP 21/07/2020 - Pág. 811 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3088 811 forma da constrição. Reza a cabeça do artigo 866 do Código de processo Civil que: “Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.” Pe

TJSP 17/07/2020 - Pág. 1394 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3086 1394 Diploma Legislativo disciplina a forma da constrição. Reza a cabeça do artigo 866 do Código de processo Civil que: “Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual

TJSP 03/11/2022 - Pág. 1631 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3623 1631 416988/SP) Processo 1000862-76.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - São João Alimentos Ltda - Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigaç�

TJSP 01/02/2022 - Pág. 838 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3438 838 poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. Penhora sobre faturamento consubstancia um procedimento complexo que envolve o estudo econômico a respeito da saúde financeira do devedor, a fim de que, verificada a sua contabilidade, conforme a boa técnica contábil, parcela de seu faturamento possa

TJSP 13/10/2021 - Pág. 812 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3379 812 ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. Dispõe o

TJSP 02/06/2020 - Pág. 1125 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3053 1125 “a” do CPC ou no foro do domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I), que pode ou não coincidir com o local do fato. É certo que, conforme dispõe a Súmula 77 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: “a ação fundada em relação de consumo pode ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor (art. 101,

TJSP 15/05/2020 - Pág. 866 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3044 866 de páginas 293/295 contendo os dados atuais da executada. (c) (ci) Penhora sobre o faturamento - delineamentos primários O artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil permite a penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora e o artigo 866 do mesmo Diploma Legislativo disciplina a forma da constrição.

TJSP 16/11/2017 - Pág. 764 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2470 764 concessão de medida cautelar de protesto contra alienação de bens. Em sede de tutela definitiva, visa a condenação da ré ao pagamento de multa contratual e de indenização por danos materiais, correspondente à diferença entre o valor pelo qual o imóvel foi alienado e seu efetivo valor de mercado. Para tanto, na

TJSP 11/08/2011 - Pág. 1904 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1014 1904 moléstia, tanto que se pretende ressarcimento de consultas de pós-operatório. A medida cautelar também se mostra necessária, pois a perda da cirurgia poderia tornar ineficaz o provimento jurisdicional da lide principal. Tampouco há carência da lide principal. A falta, ou não, de recusa ao cumprimento de obrigaçã

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