9.816 resultados encontrados para felicio vanderlei deriggi - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
0002165-32.2013.403.6115 - FAZENDA NACIONAL(Proc. DACIER MARTINS DE ALMEIDA) X IBERICA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA(SP198836 - PATRICIA VITAL ARASANZ E SP112932 SERGIO EDUARDO THOME) 1. Fls. 50/54:Indefiro.Quanto ao pedido do executado de retirada da anotação no cadastro do SERASA, em virtude da adesão ao parcelamento, consigno que um dos serviços prestados por aquele órgão é o cadastro de ações distribuídas contra o indivíduo. Determinar a retirada da anotação seria privar o mercado
Gustavo Alencar dos Santos opôs os presentes embargos de terceiro, com pedido de liminar, objetivando o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 252.949, do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, nos autos da execução fiscal que a Fazenda Nacional move em face de José Caldeira da Rocha ME e outro. Requer a concessão da gratuidade de justiça.Afirma o embargante que realizou a averbação da aquisição do imóvel em seu nome, na matrícula, em 03/02/20
débito.3. Homologo a renúncia ao prazo recursal pelo exequente, fazendo-se coisa julgada nesta data.4. Publique-se. Registre-se. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos. EXECUCAO FISCAL 0002593-68.2000.403.6115 (2000.61.15.002593-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002159-79.2000.403.6115 (2000.61.15.002159-9) ) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X DREAMS STORE COM/ IMPORTADORA E REPRESENTACOES LTDA X CHRISTIAN RICARDO PIOVESAN Trata-se de execução fiscal ajuizada pe
MONITORIA 0002488-03.2014.403.6115 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP083860 - JOAO AUGUSTO CASSETTARI) X PROPLASTICOS COMERCIAL DE PRODUTOS PARA PET SHOP LTDA - EPP X SILVANA CORTIZZI PAGADIGORRIA X EDUARDO BRAGATTO(SP051389 - FELICIO VANDERLEI DERIGGI) Certifico e dou fé que, nos termos das Portarias nº 11/2011 e 08/2015, disponibilizadas respectivamente no Diário Eletrônico da Justiça Federal nos dias 07 de junho de 2011 e 27 de março de 2015, remeto o seguinte texto para intimação: Manifest
Expediente Nº 4455 CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA 0000810-45.2017.403.6115 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3298 - MARCO ANTONIO GHANNAGE BARBOSA) X SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS(SP275032 - RAFAEL DUARTE MOYA) Nos termos do art. 11, 3º, a, da Portaria nº 02/2017 desta 1ª Vara Federal de São Carlos, fica intimado o executado, por publicação ao patrono, do bloqueio efetivado, no valor de R$ 15.509,88 para que, no prazo de cin
SIMIL) X FAUSTO JOIAS LTDA - ME X INSS/FAZENDA 1. Ciência às partes do retorno dos autos do TRF3. 2. Saliento que, caso queiram iniciar o cumprimento de sentença, essa fase ocorrerá obrigatoriamente em meio virtual, no âmbito do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos dos artigos 9º a 14º da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. 3. Para tanto, concedo à parte interessada, o prazo de 15 (quinze) dias, a
Expediente Nº 4455 CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA 0000810-45.2017.403.6115 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3298 - MARCO ANTONIO GHANNAGE BARBOSA) X SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS(SP275032 - RAFAEL DUARTE MOYA) Nos termos do art. 11, 3º, a, da Portaria nº 02/2017 desta 1ª Vara Federal de São Carlos, fica intimado o executado, por publicação ao patrono, do bloqueio efetivado, no valor de R$ 15.509,88 para que, no prazo de cin
Gustavo Alencar dos Santos opôs os presentes embargos de terceiro, com pedido de liminar, objetivando o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula nº 252.949, do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, nos autos da execução fiscal que a Fazenda Nacional move em face de José Caldeira da Rocha ME e outro. Requer a concessão da gratuidade de justiça.Afirma o embargante que realizou a averbação da aquisição do imóvel em seu nome, na matrícula, em 03/02/20
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0022109-87.1999.403.0399 (1999.03.99.022109-4) - MARIA PICON SANTINON X REGINA CELIA SANTINON CAVALLARO X ROSANGELA LUZIA SANTINON X DALVA APARECIDA SANTINON X OLAVO ROBERTO SANTINON(SP033670 - ANTONIO CARLOS LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 696 - CARLOS HENRIQUE CICCARELI BIASI) X REGINA CELIA SANTINON CAVALLARO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em razão do Comunicado do Setor de Precatórios dando conta da liberação de
Intime-se. dou fé que, nos termos da Portaria nº 13/2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal no dia 08 de setembro de 2016, remeto o seguinte texto para intimação: . Fls. 331 - Intime-se o(a) i. advogado(a) que o processo já se encontra em secretaria e que o mesmo permanecerá por 15 dias. Nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo. Intime-se. 0001026-02.2000.403.6115 (2000.61.15.001026-7) - TRAMER SAO CARLOS TEXTIL LTDA(SP051389 - FELICIO VANDERLEI DERIGGI) X