5.665 resultados encontrados para felipe rubio cabral - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Luís Diego Bozetto e Gustavo Mariano Ferreira também corroboraram que o réu foi preso em flagrante delito no exato momento em que conduzia o veículo oficial dos Correios, com a vítima em seu poder. O próprio réu, interrogado em juízo (mídia digital - fl. 108), admitiu a consecução dos fatos criminosos. Tais aspectos, ainda que de forma resumida, permitem afiançar com a certeza necessária o cometimento da infração em tela (cuja materialidade e autoria sequer foram objeto de recurso
Em poucas palavras, em tudo e por tudo, a demanda poderia ser posta numa ação de conhecimento condenatória com um pedido de tutela de urgência. Às vantagens abertas pela jurisprudência no uso de mandado de segurança para discussão de temas tributários (suspensão da exigibilidade de tributos, sem qualquer ato abusivo de autoridade envolvida), que incluem um processamento prioritário, rito enxuto, etc, segue-se o preço pela via escolhida, qual seja, a atuação “ex-nunc” da senten�
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004543-03.2004.403.6106 (2004.61.06.004543-2) - FLAVIO LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA X CLEIDE DE SOUZA OLIVEIRA(SP143716 - FERNANDO VIDOTTI FAVARON) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR) X SASSE CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X FLAVIO LUIZ DE SOUZA OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLEIDE DE SOUZA OLIVEIRA X SASSE CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS Considerando os valores bloqueados vi
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003667-62.2015.403.6106 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1983 - SVAMER ADRIANO CORDEIRO) X CESAR AUGUSTO LEMES XAVIER(GO037153 - JORGE ANTHONNY CHEDIAK REZENDE FILHO) X ANIBAL SOBRINHO DE MORAIS(GO037153 - JORGE ANTHONNY CHEDIAK REZENDE FILHO) Certifico e dou fé que, conforme decisão deste Juízo, este feito encontra-se com vista à defesa para apresentação das alegações finais, nos termos do artigo 403 do CPP. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004148-25.2015
EXECUCAO DA PENA 0000759-27.2018.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X FERNANDO TEODORO RODRIGUES(GO034150 - GABRIEL LOPES SILVA) VISTOS,Em face de o condenado residir na cidade de Anápolis/GO, determino a expedição de Carta Precatória, com a finalidade de:1) Intimação do condenado FERNANDO TEODORO RODRIGUES para prestar serviços à comunidade (pena substitutiva à privativa de liberdade de um ano, três meses e dezenove dias de reclusão em regime aberto) pelo prazo de 01 (um) ano, 03 (três) mes
ZACCHI E SILVA) X VALTER DIAS PRADO(SP342178 - ELENIR APARECIDA BARRIENTOS SILVEIRA PRADO E SP264984 - MARCELO MARIN) X OSVALDO MARQUES(SP332232 KAREN CHIUCHI SCATENA) Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação deste Juízo à fl. 1383 procedo ao traslado das peças originais de fls. 02/08, 38/61 e 240/273 da Exceção de Coisa Julgada nº 0004254-16.2017.403.6106 para estes autos 0004665-30.2015.403.6106, bem como procedo à anotação no sistema de acompanhamento processual (roti
correto tratar uma pessoa que responde a vários processos ou tem outra condenação sem trânsito em julgado como uma pessoa que não tem qualquer antecedente criminal, como um criminoso eventual. Porque não são e todos sabem disso.Concordo, ainda, que não se considere como antecedentes criminais, mas desconsiderar uma ação penal em curso (ou várias) como má conduta social é um estímulo à delinquência e um tapa na cara da sociedade ordeira, especialmente considerando que uma condena�
Autos n.º 0003788-56.2016.4.03.6106Vistos,O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra FABRÍCIO FÉLIX MIYAZATO e JOSÉ APARECIDO FIRMINO como incursos na prática do crime previsto no artigo 171, 3º, c/c os artigos 14 e 29, todos do Código Penal, bem como Fabrício Félix Miyazato pela prática do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, alegando o seguinte:FATO 1Consta dos autos que, FABRÍCIO FÉLIX MIYAZATO, na qualidade de sócio administrador da empresa M
Autos n.º 0003788-56.2016.4.03.6106Vistos,O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra FABRÍCIO FÉLIX MIYAZATO e JOSÉ APARECIDO FIRMINO como incursos na prática do crime previsto no artigo 171, 3º, c/c os artigos 14 e 29, todos do Código Penal, bem como Fabrício Félix Miyazato pela prática do crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, alegando o seguinte:FATO 1Consta dos autos que, FABRÍCIO FÉLIX MIYAZATO, na qualidade de sócio administrador da empresa M
80.2006.4.03.6124 (relativos à quebra de sigilo bancário, fiscal e interceptação telefônica).Transcorrido o prazo legal para interposição de recurso de apelação pela acusação (MPF), retornem os autos conclusos para reconhecimento da prescrição retroativa, tomando-se por termo inicial as datas do recebimento da denúncia e a data desta sentença, posto que deve ser desconsiderado o acréscimo pela continuidade, conforme estabelece o artigo 119 do Código Penal e o entendimento firmad