8.724 resultados encontrados para fernanda ciurlin tobias - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
0004176-37.2013.403.6114 - BEATRIZ OLIVEIRA FORDELONI X ADRIANA PAULA OLIVEIRA FORDELONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) X BEATRIZ OLIVEIRA FORDELONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FLS. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475B do CPC. Para agilizar a execução, providencie a parte interessada , se for o caso, a juntada das copias para instruir a contrafé. Após, cite-se o réu, para os fins do artigo 73
0004176-37.2013.403.6114 - BEATRIZ OLIVEIRA FORDELONI X ADRIANA PAULA OLIVEIRA FORDELONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 684 - ELIANA FIORINI VARGAS) X BEATRIZ OLIVEIRA FORDELONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FLS. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475B do CPC. Para agilizar a execução, providencie a parte interessada , se for o caso, a juntada das copias para instruir a contrafé. Após, cite-se o réu, para os fins do artigo 73
todos os documentos médicos que possuir. Fica advertido o periciando que a perícia somente será realizada se for possível a sua identificação pelo perito judicial.A ausência às perícias implicará na extinção do processo. Todavia, está facultado comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior.Intimem-se. 0003689-19.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr.
0005030-61.2009.4.03.6311-ERIKA FARIAS DE JESUS-MAELY CAXIAS TRAVASSOS-SP230278- 20/08/2019 16:00:00 - CONCILIAÇÃO 0008903-69.2009.4.03.6311-GILDA CALDAS DE ANDRADE-ANDREA PAIXAO DE PAIVA MAGALHAES MARQUES-SP150965- 20/08/2019 16:00:00 - CONCILIAÇÃO 0000284-19.2010.4.03.6311-LUCINDA NUNES PINTO E OUTRO S-LUIS FERNANDO ELBEL-SP074002- 20/08/2019 16:00:00 - CONCILIAÇÃO 0000456-58.2010.4.03.6311-FABIANA GREGORIO SILVA DO NASCIMENTO-LEANDRO PINTO FOSCOLOS-SP209276- 20/08/2019 16:00:00 - CONCIL
0012270-35.2011.403.6181 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ERICK CEZARIO DE ANDRADE(SP018455 - ANTELINO ALENCAR DORES) Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou ERICK CEZÁRIO DE ANDRADE como incurso nas penas do art. 20, 2º, da Lei nº. 7.716/1989, em razão dos seguintes fatos descritos na denúncia: (...) Consta dos presentes autos que, ao menos durante o período de 30/08/2008 a 21/04/2010, o denunciado ERICK CEZÁRIO DE ANDRADE, de forma consciente, livre e voluntária, praticou e incito
0012270-35.2011.403.6181 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ERICK CEZARIO DE ANDRADE(SP018455 - ANTELINO ALENCAR DORES) Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou ERICK CEZÁRIO DE ANDRADE como incurso nas penas do art. 20, 2º, da Lei nº. 7.716/1989, em razão dos seguintes fatos descritos na denúncia: (...) Consta dos presentes autos que, ao menos durante o período de 30/08/2008 a 21/04/2010, o denunciado ERICK CEZÁRIO DE ANDRADE, de forma consciente, livre e voluntária, praticou e incito
0012270-35.2011.403.6181 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ERICK CEZARIO DE ANDRADE(SP018455 - ANTELINO ALENCAR DORES) Vistos. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou ERICK CEZÁRIO DE ANDRADE como incurso nas penas do art. 20, 2º, da Lei nº. 7.716/1989, em razão dos seguintes fatos descritos na denúncia: (...) Consta dos presentes autos que, ao menos durante o período de 30/08/2008 a 21/04/2010, o denunciado ERICK CEZÁRIO DE ANDRADE, de forma consciente, livre e voluntária, praticou e incito
HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 397/STJ. EXTINÇÃO DO FEITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. 1. A sentença reconheceu a ausência de pressuposto processual - execução fiscal proposta contra pessoa falecida - e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. 2. Comprovado que pessoa demandada em ação judicial já era falecida à época da propositura da ação, extingue-s
embarcação, para os manifestos e respectivos CE a descarregar em porto nacional, ou que permaneçam a bordo;(...)Art. 50. Os prazos de antecedência previstos no art. 22 desta Instrução Normativa somente serão obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2009. (grifei).Parágrafo único. O disposto no caput não exime o transportador da obrigação de prestar informações sobre: I - a escala, com antecedência mínima de cinco horas, ressalvados prazos menores estabelecidos em rotas de exce
embarcação, para os manifestos e respectivos CE a descarregar em porto nacional, ou que permaneçam a bordo;(...)Art. 50. Os prazos de antecedência previstos no art. 22 desta Instrução Normativa somente serão obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2009. (grifei).Parágrafo único. O disposto no caput não exime o transportador da obrigação de prestar informações sobre: I - a escala, com antecedência mínima de cinco horas, ressalvados prazos menores estabelecidos em rotas de exce