4.481 resultados encontrados para fernando antonio reale barreto - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3201 99 Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença constante nas fls. 156/159.. Deixo para ma manifestar sobre a controvérsia trazida na manifestação de fls. 160/161, após a apresentação da impugna�
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3197 149 o valor apresentado como devido e os juros/correção aplicados. Em réplica, a parte autora rebate os argumentos trazidos pelo réu, reafirmando seu direito e ratificando os pedidos autorais. Com vista, o Ministério Público se absteve de opinar. Em síntese, é o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de ação ordiná
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2673 67 Município de Maceió - Autos n°: 0704643-67.2016.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Município de Maceió Réu: Associação dos Moradores ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte ré intimad
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3204 103 opinou pela procedência do pedido (fls. 165/170). É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de Ação Ordinária na qual a parte autora alega ter direito à progressão na sua carreira, direito este que vem sendo desrespeitado pela omissão do Município réu. Inicialmente, no que tange à alegação de ausência de i
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3058 109 REQUERIDO: Município de Maceió - Autos n° 0720756-23.2021.8.02.0001 Ação: Petição Cível Requerente: Fábio Antônio Neto Gêda Requerido: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança de Valores Retroativos ajuizada por Fábio Antônio Neto Gêda, parte devidamente qualificada e por intermé
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3178 116 todos os requisitos legais, fazendo jus a que sua progressão fosse homologada e devidamente publicada no Diário Oficial do Município, com a consequente implantação do aumento nos seus vencimentos. Ora, se a própria Lei Municipal confere aos seus servidores o direito à progressão na carreira como uma forma de estimulá
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3174 171 forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias. Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenaçã
Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3195 75 o relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifiquei que a presente lide versa, essencialmente, acerca do direito de o Município de Maceió em compelir o administrado, ora parte ré, ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na regularização da edificação de sua propriedade, posto que em desacord
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2818 106 de 30 de junho de 1992, e no art. 7o, § 2o, daLei no12.016, de 7 de agosto de 2009. Analisando-se conjuntamente as predisposições normativas acima, percebe-se que o ordenamento jurídico vigente proíbe expressamente tanto a tutela provisória quanto a concessão de liminares em face da Fazenda Pública que impliquem no pagament
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2533 113 Paulo Barros da Silva Lima. Decisão: Por unanimidade dos votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO. No mais, ex officio, retifico a sentença e fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do art. 85, § 2º do CPC/2015; e