5.164 resultados encontrados para fernando leme sanches - data: 18/12/2024
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penhora, sem necessidade da lavratura do termo, devendo ser procedida pela Secretaria a transferência do montante indisponível para conta vinculada à disposição deste Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, promovendo-se a juntada do comprovante nos autos.Convertida a indisponibilidade em penhora, expeça-se mandado de intimação do executado, nos termos do art. 16, III, da Lei nº 6.830/80, para, se quiser, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser obser
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2769 2903 transferências/pagamentos. Requereu a condenação do réu por litigância de má-fé. Instadas as partes a especificarem provas (fls. 115), a autora se manifestou às fls. 117, e o réu fls. 121. Decisão saneadora prolatada às fls. 122/123, deferida a produção de prova documental. Manifestação da au
Disponibilização: segunda-feira, 29 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2689 2790 15,00, na guia FEDTJ, código 434-1, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/11 - uma taxa para cada sistema e para cada CPF/CNPJ a pesquisar. Após o recolhimento, cls. para apreciação do pedido de fls. 140 Intime-se. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) Processo 101
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3541 2780 Processo 1004985-05.2022.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hortifruta Comercio Atacadista de Hortifruti e Cereais Ltda - Fls. 78/81 - Para análise do pedido de citação da empresa-executada na pessoa de Jandairo Francisco dos Santos, providencie a credora a juntada aos autos de có
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3481 1750 Passos Vieira Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Stone Pagamentos S/A - Vistos. Analisando melhor os autos, verifico a necessidade de complementação dos elementos probatórios, para convencimento do Juízo. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que a corré Stone Pagamentos S.A, junte toda documenta�
Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3319 2910 em juízo, é certo que incorreu em ilícito civil, ao emitir dois títulos sem lastros, isto é, desvinculados de operações mercantis. Merecem ser acolhidos, portanto, o pedido de declaração de nulidade dos respectivos apontamentos e a inexistência de débitos desfavoráveis à autora, devendo a requeri
3ª VARA DE SOROCABA Drª SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal Titular Belº ROBINSON CARLOS MENZOTE Diretor de Secretaria Expediente Nº 3960 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0003659-68.2018.403.6110 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004281-21.2016.403.6110 () ) - PRIMER TOOLS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1908 - ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS E SP283044 - GRAZIANO MUNHOZ CAPUCHO E SP272879 - FERNANDO LEME SANCHES) I) Da análise dos documento
Recebo a conclusão nesta data.Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada em para cobrança de crédito tributário relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inserto na Certidão de Dívida Ativa carreada às fls. 03.A ação foi ajuizada inicialmente perante a Justiça Estadual da Comarca de Itu, autos n. 0501915-33.2009.8.26.0286, e redistribuída para a Justiça Federal nos termos da decisão de fls. 20.Sobreveio exceção de pré-executividade às fls. 32/44, sustentando
ou de incerteza do título executivo, sem prova capaz de comprovar o alegado, não retiram da CDA a certeza e a liquidez de que goza por presunção expressa em lei. 4. Sobre os consectários, anota-se que a dívida ativa da Fazenda Pública abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei, conforme disposto no 2º, do art. 2º, da Lei nº 6.830/80. Desse modo, os acréscimos legais são devidos e integram o principal, consubstanciando o crédito fiscal,
0005692-75.2011.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP116579 - CATIA STELLIO SASHIDA BALDUINO) X CILENE MIRANDA Cuida-se de ação de execução fiscal, ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - CRQ IV, para cobrança dos débitos inscritos na Dívida Ativa sob nº 114-029/2011.A executada foi citada da demanda (fl. 10) e, decorrido o prazo legal, não efetuou o pagamento ou a garantia da execução (fl. 11).Às fls. 13/14, minuta de Bloqueio de Ativos Financeiros através do