7.068 resultados encontrados para fernando sotto maior cardoso - data: 10/01/2025
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Processos encontrados
2015)Não se tratando de agente agressivo ruído e não havendo elementos que infirmem as informações contidas no PPP, há que ser afastada a caracterização.E. Prova produzida nestes autosO autor postula o reconhecimento de tempo de serviço exercido em condições especiais dos seguintes períodos relacionados na petição inicial:Período EMPRESA Data início Data Término Fundamento1 FIBRIA CELULOSE S/A 02/02/1987 08/01/1997 Exposição a ruído no patamar de 90,7 a 92,3dB.2 FIBRIA CELULO
1. Relatório Cuida-se de ação penal ajuizada originalmente contra CÉLIO ROSA PAULA e VILMAR ALVES CAMARGO, além de ROBSON ROBERTO TEIXEIRA, WAGNER NICOLAU DA SILVA e ALEX APARECIDO DOS SANTOS como incursos nas penas dos arts. 334-A, 1º, incs. I, II e V, c.c art. 288 do Código Penal.De acordo com a denúncia, no dia 26 de novembro de 2015, policiais militares surpreenderam ROBSON ROBERTO TEIXEIRA entre os Municípios de Junqueirópolis/SP e Irapura/SP, transportando 5.690 maços da marca E
Vistos, em sentença.I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta por IVANILDE MARIA GIOTA, portadora da cédula de identidade RG nº. 4382710 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº. 034.469.038-52, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Pretende a autora que a autarquia previdenciária seja compelida a rever seu benefício. Cita a concessão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da pensão por morte NB 21/149.232.473-3, com data de início fixada em 14-03-2009 (DIB), deriv
de exigir do polo contribuinte o PIS e a COFINS com a inclusão do ICMS em suas bases de cálculo, porquanto a petição inicial se resume a estes tributos, fls. 02/36.No mais, a Suprema Corte, por meio de Repercussão Geral firmada no RE 574706, Sessão Plenária do dia 15/03/2017, estabeleceu a tese de que O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.Destaque-se que referido Recurso Extraordinário foi julgado em sede de Repercussão Geral, portanto as demais in
uma vez que - em caráter de exceção - dispensa a produção probatória.Assentadas tais premissas, observo que, nos autos da ação penal nº 0012833-24.2014.403.6181, a acusada Eva Loreni Silveira dos Santos foi condenada pela prática do mesmo crime que lhe foi imputado neste feito, conforme se apura de trecho da sentença proferida naqueles autos:c. EVA LORENI SILVEIRA DOS SANTOSO acervo probatório também comprovou a prática do crime de contrabando por EVA LORENI. De início, importante
0008005-67.2015.403.6110 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004723-21.2015.403.6110 () ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 283 - RODOLFO FEDELI) X MARIA CINTO(SC021623 - FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO E SC024456 - GUILHERME NAGEL E SC027066 - THIAGO NAGEL) O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA promovida por MARIA CINTO, visando ao cumprimento de sentença prolatada nos autos da ação cível pública n. 0004911-28.2011.4.03.6183.
previdenciária as verbas indenizatórias, uma vez que não têm natureza de contraprestação decorrente da relação de trabalho. Todavia, não é o caso dos adicionais noturno, de horas extras, de periculosidade, de insalubridade e de transferência, os quais são dotados de natureza remuneratória, já que pagos ao trabalhador por conta das situações desfavoráveis de seu trabalho, seja em decorrência do tempo maior trabalhado, seja em razão das condições mais gravosas, inserindo-se, a