194 resultados encontrados para ferplast ind com - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1270 1206 337.01.1999.002295-0/000000-000 - nº ordem 52/1999 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X BIANCHI COM. GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA E OUTROS - Fls. 217. Vistos. Diante do cancelamento dos débitos, nos termos do DECRETO ESTADUAL nº 56.179 de 11/09/2012 (fls. 211/212), julgo ex
Realizou pedido na esfera administrativa em 17/08/2010(DER), indeferido pelo INSS sob a fundamentação de falta de tempo de contribuição. Pretende: 1. O reconhecimento de período trabalhado sob condições especiais e sua conversão para tempo comum trabalhado na empresa Ferplast Ind. Com. de Peças Plásticas e Ferramentas Ltda, durante os períodos de 09/11/1978 a 07/03/1989 e de 10/04/1989 a 24/09/1993; 2. A concessão do benefício a partir data do requerimento administrativo realizado e
Realizou pedido na esfera administrativa em 17/08/2010(DER), indeferido pelo INSS sob a fundamentação de falta de tempo de contribuição. Pretende: 1. O reconhecimento de período trabalhado sob condições especiais e sua conversão para tempo comum trabalhado na empresa Ferplast Ind. Com. de Peças Plásticas e Ferramentas Ltda, durante os períodos de 09/11/1978 a 07/03/1989 e de 10/04/1989 a 24/09/1993; 2. A concessão do benefício a partir data do requerimento administrativo realizado e
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3595 1982 de Mercadorias - Ferplast Ind Com Peças Plásticas e Ferram Ltda - Vistos. Retro: Nomeio ao cargo de perito judicial, o Sr. EDUARDO LEME DE OLIVEIRA, sob o compromisso do seu grau, para aferição do real valor do bem imóvel penhorado. Por conseguinte, intime-se o jurisperito da nomeação, bem como para e
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3651 2650 INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. I. Não embargada a execução fiscal e caracterizado o abandono, pode o juiz extinguir de ofício a execução fiscal, afastando-se a aplicação da Súmula 240 do STJ. Precedentes do C. STJ (RESP 1120097). II. Aplica-se subsidiariamente o artigo 267, III, §1º, do C
Portanto, a questão da comprovação do exercício das atividades especiais, assim como sua caracterização, devem obedecer à legislação em vigor à época, como reconhece o próprio decreto supramencionado, que restabeleceu plenamente a possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum, sem qualquer restrição no tempo, tampouco necessidade de comprovação de acordo com as normas atuais. Quanto ao agente agressivo ruído, tenho que permaneceram concomitantemente vigentes
Portanto, a questão da comprovação do exercício das atividades especiais, assim como sua caracterização, devem obedecer à legislação em vigor à época, como reconhece o próprio decreto supramencionado, que restabeleceu plenamente a possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum, sem qualquer restrição no tempo, tampouco necessidade de comprovação de acordo com as normas atuais. Quanto ao agente agressivo ruído, tenho que permaneceram concomitantemente vigentes
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014 33701200100169760000000000 33701200100170110000000000 33701200100179960000000000 33701200100174720000000000 33701200100144400000000000 33701200100162300000000000 33701200100162600000000000 33701200100141780000000000 33701200100143060000000000 33701200100167000000000000 33701200100165150000000000 33701200200057100000000000 33701200200070600000000000 33701200200415730000000000 3
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 12 de julho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011152-83.2018.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MOISES IGLEZIAS GUEIROS Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA GUIDOLIN BIANCHIN - SP198672 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, em sentença. (Sentença Tipo A) A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sob rito ordinário, em face do INSTI
Assim, o pleito merece ser parcialmente provido, apenas para que seja reconhecido o período especial acima destacado, para fins de averbação previdenciária. Nesse plano, ressalto que, muito embora a autora tenha realizado pedido condenatório (concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial), é inegável a existência de elemento declaratório contido implicitamente em seu bojo, a tornar possível a concessão de provimento judicial meramente declaratório. - Do Disposi