7.143 resultados encontrados para final data do encerramento - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2944 59 Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2982 149 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT). 5ª) Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado n
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2560 1653 que fora indevidamente utilizado pelo devedor, 22,3590%; atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; juros de mora de 0,5% até o início da vigência do Novo Código Civil e, a partir de então, de 1,0%, com incidência desde a citação no processo de conhecimento; e jur
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3464 3476 o rito dos recursos repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/1973 (Tema 877), o termo inicial da prescrição da pretensão é do trânsito em julgado da sentença coletiva, cuja ementa segue transcrita: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO CIVIL PÚBLIC
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2814 989 liquidação do crédito. A condição de poupador foi comprovada de plano pelo exequente e a liquidação do “quantum debeatur” é o que ora se discute nos autos, tendo ambas as partes a oportunidade de exercer o contraditório e expor seus fundamentos. Representação processual regular, conforme fls. 04/
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 3801 caderneta de poupança, ou seja, aplicado o índice de expurgo, o valor resultante deve ser remunerado mês a mês seguindo as regras contratuais da caderneta de poupança até a data do encerramento da conta poupança. Nesse sentido a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECU
Disponibilização: quinta-feira, 5 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2610 905 Bate-se pela rejeição da impugnação. O processo foi suspenso, nos termos da decisão de fls. 133. Quanto à suspensão, esclareço que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela desafetação dos recursos especiais 1361799/SP e 1438263/SP ao rito dos recursos repetitivos,determinandoocancelamentodos temas
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2799 1192 PÚBLICA JUROSREMUNERATÓRIOS TERMO FINAL Data do encerramento da conta-poupança Extinta a obrigação principal, não mais se justifica a subsistência dosjurosremuneratórios, estes considerados frutos civis que representam prestações acessórias Prova de extinção que incumbe à instituição financeira,
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2909 1785 177, do CC Entendimento jurisprudencial do STJ.” (...) (Agravo de Instrumento nº 2047998-03.2018.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, j. em São Paulo, Rel. Des. João Batista Vilhena, j. 28 de agosto de 2018). De observar, por fim, que a instituição bancária se pronunciou expressamente no sentid
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 993 sendo parte legítima a figurar no polo passivo. Não há que se cogitar qualquer nulidade por ausência de liquidação do crédito. A condição de poupador foi comprovada de plano pelo exequente e a liquidação do “quantum debeatur” é o que ora se discute nos autos, tendo ambas as partes a oportunidad