8.546 resultados encontrados para final do concurso - data: 05/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 Comarca : Goiânia Impetrante : Lucas de Souza Gonçalves Impetrados : Governador do Estado de Goiás e Secretaria de Segurança Pública litisconsorte : Estado de Goiás Relator : Desembargador Nicomedes Borges NR.PROCESSO: 5026931.65.2019.8.09.0000 MANDADO DE SEGURANÇA N.° 5026931-65.2019.8.09.0000 DECISÃOLIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por A
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.151 - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Cad. 1 / Página 633 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 3. “Não é deficiente a fundamentação do julgado que elenca suficientemente as razões pelas quais fez incidir os enunciados sumulares cabíveis na hipótese” (AgInt no AREsp n. 911.502/SP, Relat
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : MEIRIANE MENDONÇA PARREIRA EMBARGADO : SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS E OUTRO RELATOR : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO NR.PROCESSO: 5309145.03.2017.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 5309145.03.2017.8.09.0000 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. I. N
preenchimento de 55 vagas existentes e mais as que ocorressem na vigência do certame, em São Paulo. II - O concurso público em questão é formado de duas Etapas - provas de conhecimento e curso de formação - de modo que somente após a aprovação na 2ª etapa, com a publicação do denominado resultado final no DOU, passam os candidatos a ter condições de prover cargo público. III.No caso os autores foram aprovados apenas na primeira etapa do concurso, não tendo sido chamados para a s
2011/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016 ADVOGADO JADER FRANCISCO DEI RICARDI(OAB: 12994-O/MT) 3 CERTIFICO que o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na Quinta Sessão Ordinária, hoje realizada, sob a Intimado(s)/Citado(s): presidência do Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria - IEDA PEREIRA DA SILVA Beatriz Theodoro Gomes, Presidente, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desem
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2693 38 no caput deste artigo. CAPÍTULO XV DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO Art. 67. Decididos os recursos acaso manifestados, proceder-se-á à apuração do resultado final do concurso. Parágrafo único. A nota final do(a) candidato(a) será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas provas escritas preliminar objetiva, discursiva e oral, acrescida da nota obtida na pr
3125/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 1280 Vistos, etc. Exp. nec. Considerando-se o teor da petição inicial, determina-se: BOA VISTA/RR, 18 de dezembro de 2020. I – A notificação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para o fim de aclarar a data e a forma de RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO ingresso nos quadros do(a) reclamado(a), isto é, se por contrataç
preenchimento de 55 vagas existentes e mais as que ocorressem na vigência do certame, em São Paulo. II - O concurso público em questão é formado de duas Etapas - provas de conhecimento e curso de formação - de modo que somente após a aprovação na 2ª etapa, com a publicação do denominado resultado final no DOU, passam os candidatos a ter condições de prover cargo público. III.No caso os autores foram aprovados apenas na primeira etapa do concurso, não tendo sido chamados para a s
preenchimento de 55 vagas existentes e mais as que ocorressem na vigência do certame, em São Paulo. II - O concurso público em questão é formado de duas Etapas - provas de conhecimento e curso de formação - de modo que somente após a aprovação na 2ª etapa, com a publicação do denominado resultado final no DOU, passam os candidatos a ter condições de prover cargo público. III.No caso os autores foram aprovados apenas na primeira etapa do concurso, não tendo sido chamados para a s
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 São Paulo, Ano XIV - Edição 3336 58 13.4. A pontuação atribuída a cada título considera-se máxima, vedada a contagem cumulada dos títulos apresentados. 13.4.1. De acordo com o gabarito previsto, para cada título, os membros da Comissão de Concurso atribuirão ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo esta a nota máxima, ainda que a pontuação seja superior. 13.5.