14 resultados encontrados para financiamento concedido conforme - data: 05/08/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1413 375 141 e 144) o proprietário Sr. CELSO RODRIGUES DOS SANTOS e sua mulher, citados e qualificados acima, permutaram com o Sr. JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS, também citado e qualificado acima, 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da presente matrícula, estimado em CR$ 1.935.000.000,00 (hum bilhão, novecentos e
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1413 371 HIPOTECA - CÉDULA RURAL Conforme consta no R-22/3.107 do CRI da comarca de Pedro Gomes-MS, o proprietário e sua mulher deram o imóvel objeto da presente matrícula em hipoteca cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, ao Banco do Brasil S/A., Ag. Assis-SP, em razão do financiamento concedido,
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1413 376 ratificaram a C.R.P.H., objeto do registro nº 33, descrito na presente matrícula para constar a seguinte cláusula: Alteração dos encargos financeiros, conforme consta na via arquivada nesta Serventia Registral.” “R-36/3.109: - Em 10 de fevereiro de 2005. H I P O T E C A O proprietário e sua esposa deram
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1413 372 abril de 2006, conforme consta na Cédula de Produto Rural Financeira nº 2005/188785. As demais condições constam na cédula que ficou arquivada naquela serventia registral, a qual permanece em vigor. Sonora-MS, 22 de agosto de 2012.” “AV13/613: - Prot. 176 - 23/07/2012. HIPOTECA - CÉDULA RURAL Conforme c
Edição nº 92/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de maio de 2013 (S) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da diferença de custas, a devendo para tanto, acessar o sítio do TJDFT no link custas judiciais/gerar guia e imprimi-las para pagamento, trazendo aos autos o respectivo comprovante, mediante petição. Intime-se. Brasília DF, segunda-feira, 06/05/2013 às 12h34.. Nº 127066-0/12 - Prestacao de Contas - A: WELLINGTON NOVAES ROZA. Adv(s).: DF006
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 411 26 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 011.05.009545-6 - Execução de Título Extrajudicial Requerente: Bankboston Banco Múltiplo S/A Requerido: Sergio José Baiaget Masoll e outro EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 011.05.009545-6 O(A) Doutor(a) Luciano Gonçalves Paes Leme, MM. Juiz(a) de Direito d
3568/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 261 ÔNUS SOBRE O IMÓVEL: R-03/1.532-Prot. 1.298 de 34919; Alvará de construção nº 18/2021 e Carta de Habite-se nº 07/05/2014.HIPOTECA-A proprietária Rondai Segurança LTDA 14/2021, expedidos pela Prefeitura Municipal de Sonora/MS; – EPP, já qualificada, deu o imóvel da presente matrícula, em Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições hipo
cumpriu o contrato de financiamento para construção de empreendimento imobiliário com garantia hipotecária, já que vendeu a unidade habitacional objeto da ação sem anuência da credora hipotecária, tendo em vista a hipoteca gravada. Alegou, ainda, que a liberação do gravame ocorrerá após a quitação da dívida pela incorporadora (IMMOBILI), nos termos do art. 1.419 do CC.A ré IMMOBILI aduziu que a hipoteca firmada com a ré CEF em nada ofende/ou atrapalha (atrapalhou ou atrapalhari
contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação, sendo, portanto, em princípio, aplicável ao presente feito.Contudo, para deferir a inversão do ônus da prova é necessário que a tese apresentada pelo consumidor seja minimamente verossímil, o que não ocorreu nos presentes autos como se demonstrará.Bem por isso, não há que se cogitar da inversão do ônus da prova, cuja pretensão resta afastada.SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO e ANATOCISMODo contrato celebrado pelas partes (fls. 16/45)
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 794 1815 DECLARO TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA. P.R.I.C OSASCO, 31/08/2010. ADV MARCELO VIEL OAB/SP 95822 / DRA. DENISE LAURIA VIEL OAB/SP Nº 108462/ DR. EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI INSS. 405.01.2002.026534-3/000000-000 - Nº ORDEM 865/2002 - ACIDENTE DO TRABALHO - NORIVAL DE FREITAS X INSTITUTO NACIONAL