315 resultados encontrados para financiamento do projeto - data: 12/08/2025
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3.16 A 1.ª Vara Federal de Ponta Porã/MS exime-se da responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pela instituição. 3.17 Apresentado o projeto social, o juiz decidirá, fundamentadamente, pelo deferimento ou indeferimento do financiamento do projeto, após prévia manifestação do Ministério Público Federal. 4. DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM DEST
12 diário oficial Nº 34.783 soas, durante o impedimento da titular MARCIA CRISTINA SANTANA COSTA, Id. Funcional nº. 5208688/2, no período de 29.11.2021 a 01.12.2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 01 DE DEZEMBRO DE 2021. IRIS ALVES MIRANDA NEGRÃO Diretora de Administração e Finanças Protocolo: 736388 . . TERMO ADITIVO A CONTRATO . 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2021 – SEPLAD/DAF CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO
diário oficial Nº 34.699 11 Quarta-feira, 15 DE SETEMBRO DE 2021 3º QUADRIMESTRE - 2021 FONTE SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL 0101 - RECURSOS ORDINARIOS 7.248.491,71 0,00 0,00 0,00 7.248.491,71 0103 - FES - Recursos Ordinários 241.159,10 0,00 0,00 0,00 241.159,10 0106 - RECUR.PROV.DE TRANSF. CONVENIOS E OUTROS. 32,21 0,00 0,00 0,00 32,21 0125 - Royaltie Hídrico 2.856.112,09 0,00 0,00 0,00 2.856.112,09 0260 - REC.PROVEN.TRANSFERENC. CONVENIOS E OUTR
mostra o financiamento do Projeto "Avaliação de produção animal e de pastagens cultivadas em áreas antes degradadas pela mineração, quando submetidas a um sistema de pastoreio "voisin.", tanto pelo numerário disponível, quanto pelas considerações tecidas pelo Ministério Público Federal, as quais acrescento o fato de o aludido Projeto, no cômputo geral da avaliação técnica, ter recebido a quarta melhor média final (7.55).Contudo, antes de decidir, em definitivo, pelo financiamen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6610/2019 - Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 942 j) cronograma de desembolso; k) indicação dos dados bancários do beneficiário (representante legal da instituição), número de conta corrente, agência e banco, para a pretensão do crédito. §1º A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados no item acima terá de ser justificada pelo proponente e pode, em decisão fundamentada, ser dispensada ou considerada supri
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6808/2019 - Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2019 2078 i) custos da implementação; j) cronograma de desembolso; k) indicação dos dados bancários do beneficiário (representante legal da instituição), número de conta corrente, agência e banco, para a pretensão do crédito. §1º A inexatidão ou ausência de informação referente aos dados enumerados no item acima terá de ser justificada pelo proponente e pode, em decisão fundamentada, ser d
disponibilidade de numerário e os requisitos acima, sendo possível, inclusive, a seleção apenas de parte do projeto, o que faz necessária a discriminação orçamentária dos bens/produtos/serviços a serem adquiridos. Os orçamentos apresentados deverão ter validade de 90 (noventa) dias. São vedados, nos termos do art. 350 da Consolidação Normativa do TRF4 e do art. 4º da Resolução CJF n. 295/2014: I - a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; II - a concentração de r
projeto ora analisado. Logo, muito embora entenda relevante o projeto apresentado, entende o MPF que o projeto mereça ser apresentado diretamente às empresas e à União, já que se trata de importante subsídio para seus projetos de recuperação, com vistas ao atendimento aos critérios técnicos, no tocante à recuperação de APP´s. Ante o exposto, entende que, neste momento, deva ocorrer a rejeição ao financiamento do projeto, com vistas à sua apresentação em reunião junto aio GTA,
verificação pessoal in loco quanto à(ao,s): - existência e o efetivo funcionamento da entidade; - necessidade dos bens solicitados, para a consecução das finalidades sociais da entidade, de acordo com o estatuto social; - espécie de atendimento que presta a entidade aos seus usuários e qual o custo, para os seus usuários, deste atendimento; - bens requeridos - se já existem na entidade e, caso negativo, verificar se existe o espaço onde serão alocados e se o mesmo é adequado. 7) Da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6676/2019 - Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 1956 PROCESSO Nº 0000421-63.2019.8.14.0032- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SÃO PAULO (SP) DENUNCIADO: CLAUDINEI NARCISO TESTEMUHA: W. DA S. L TERMO DE AUDIÊNCIA Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (05.06.2019), na sala de audiências do Fórum