10.001 resultados encontrados para fins de base - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
3649/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 1158 extras noturnas, na forma da Súmula 60, I e Orientação não trabalhados, eis que a concessão de horas extras ocorreu pela Jurisprudencial 97 da SDI-I, ambas do Tribunal Superior do não fruição dos intervalos, e não pela efetiva prestação de serviços. Trabalho. e) como extra, entre o início do período imprescrito e 10.11.2017, o Observem-se as diferenças
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 reflexos, em repouso semanal remunerado e, com estes, em horas 1444 com 40%. extras noturnas, 13º salário, férias mais um terço, aviso prévio e, com todos, em FGTS com 40%. Observem-se as diferenças salariais deferidas a título de equiparação salarial para fins de base de cálculo. Autorizo a dedução de eventuais valores pagos sob igual rubrica. O adicional de p
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 b) diferenças de adicional noturno pela integração do adicional de 1455 Divisor 220. periculosidade à sua base de cálculo, entre o início do período imprescrito e o término do primeiro contrato de trabalho, e durante Reflexos em repouso semanal remunerado e, com este, em 13º todo o interregno da segunda contratualidade, e, com essas, salário, férias mais um ter
3649/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 1151 Reflexos em repouso semanal remunerado e, com este, em 13º Divisor 220. salário, férias mais um terço, aviso prévio e, com todos, em FGTS com 40%. Reflexos em repouso semanal remunerado e, com este, em 13º salário, férias mais um terço, aviso prévio e, com todos, em FGTS Por aplicação analógica do item III da Súmula 437 do TST, a com 40%. parcela possu
2985/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1859 Para fins de base de cálculo deverá ser observado o entendimento declaração contra a sentença de ID. 94af4aa, apontando omissão consubstanciado na Súmula 264 e na OJ nº 397 da SDI-1 (quanto no julgado. à parte variável da remuneração) do TST. [...] É o relatório. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo ISTO POSTO: PROCEDENTES os embargos
3579/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 1439 7 – Do intervalo interjornadas Observem-se as diferenças salariais deferidas a título de equiparação salarial para fins de base de cálculo. Sustentou a parte autora que o intervalo interjornadas era parcialmente sonegado, pugnando pelo pagamento, como extra. O adicional de periculosidade não deverá integrar a base de cálculos das horas decorrentes da não conc
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 923 constado na parte dispositiva do acórdão o provimento concernente à integração da parcela produtividade na base de cálculo das horas extraordinárias, embora admitida na fundamentação. No item do acórdão intitulado "3.3 - Integração de parcelas de produtividade na base de cálculo das horas extraordinárias", realmente foi acolhido o pleito recursal do autor
1750/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2015 DE FAZER: 487 gratificações natalinas, adicional noturno, FGTS e indenização de 40% (conforme pedido transcrito no corpo da inicial - Num. b8b112d . Entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP à autora, no – Pág. 11); prazo de 8 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de 500,00 (artigo 461, parágrafo 4°, do CP
3437/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10786 inferior àquele que resultaria da soma de todas as prestações pena de serem considerados protelatórios e ensejar a imposição da mensais, em face da própria antecipação. Por conseguinte, deve multa e demais penalidades previstas no art. 1.026, §´s 2º, 3º e 4º, incidir deságio de 1% ao ano, limitado a 30%, sobre as parcelas do CPC/15. vincendas (assim
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 921 Assim sendo, acolho os embargos de declaração para, sanar a omissão, determinar seja incluída na parte dispositiva do acórdão embargado o provimento dado ao recurso do autor para, em acréscimo à condenação, estabelecer que, para fins de base de cálculo das horas extraordinárias (pagas durante o contrato e reconhecidas nesta ação), sejam considerados os impo