675 resultados encontrados para fiscal. bloqueio de valores - data: 19/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6619/2019 - Segunda-feira, 18 de Março de 2019 1015 INSTRUMENTO PARCILAMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento N° 70075171116, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício. Julgado em 13/12/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIBERAÇÃO DOS VALORES. São impenhoráveis as quantias percebidas a título de aposentadoria nos te
Porto Alegre, 25 de março de 2014. 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001032-37.2013.404.0000/RS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E : TECNOLOGIA - INMETRO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região : ERLI MARIA BOEIRA ROCHA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES. BACENJUD. Não há a necessidade de se exigir do credor o exaurimento de todas as diligências extrajudi
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 09 de junho de 2015. 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001316-74.2015.404.0000/PR RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
Diante do exposto, mantenho a decisão acima transcrita e, por isto, nego provimento ao agravo de instrumento. É como voto. EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, o bloqueio de ativos financeiros por meio de penhora on-line prescinde do esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor passíveis de penhora, aplicando-se os artigos 655 e 655-A,
00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002072-88.2012.404.0000/RS Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH RELATORA : AGRAVANTE : IVAN FERREIRA LEITE ADVOGADO AGRAVADO : Jose Vecchio Filho e outros : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. Os valores bloqueados no caso em questão são oriundos do salár
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Com efeito, se é certo que a execução deve ser feita da maneira menos gravosa para o devedor, não menos certo é que a execução se realiza no interesse do credor. E o dinheiro em espécie, ou depósito ou aplicação em instituição financeira ocupa o primeiro lugar na ordem preferencial de penhora, nos termos do artigo 11, inciso I e artigo 1º, in fine, da Lei 6.83
Assim sendo, em nova análise, este Relator confirma o acerto da r. decisão monocrática, que apreciou o mérito do agravo de instrumento. Diante do exposto, mantenho a decisão acima transcrita e, por isto, nego provimento ao agravo de instrumento. É como voto. EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISTEMA BACENJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS. AGRAVO DESPROVIDO. I. A partir da vigência da Lei n. 11.38
Diante do exposto, mantenho a decisão acima transcrita e, por isto, nego provimento ao agravo de instrumento. É como voto. EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, o bloqueio de ativos financeiros por meio de penhora on-line prescinde do esgotamento de diligências para localização de outros bens do devedor passíveis de penhora, aplicando-se os artigos 655 e 655-A,
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES. REGULAMENTO DO BACENJUD. MANUTENÇÃO. PENHORA. 1. A União Federal, sob o pretexto de que o acórdão incorreu em omissões, busca, na realidade, rediscutir os fundamentos da decisão embargada. 2. Se a determinação judicial fosse de efetivação de depósito judicial na cautelar fiscal, poder-se-ia alegar que o acórdão deixa de observar a Lei nº 9.703/19
Desse modo, é de rigor o reconhecimento da pretensão do recorrente tão somente quanto à possibilidade de se discutir, nos próprios autos da ação originária, sobre a forma de atualização dos valores bloqueados. Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento. É como voto. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES. BACENJUD. LIBERAÇÃO. QUESTÃO QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO APRECIADO NOS PRÓPRIOS AUTOS. 1. O e. STJ já reconheceu, inclusive sob