793 resultados encontrados para fixando para cada - data: 25/08/2025
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dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e doze, na cidade de Sorocaba, na sala de audiências da Primeira Vara Federal, onde presente se encontrava o MM. Juiz Federal Substituto, Doutor MARCOS ALVES TAVARES, comigo, técnico judiciário ao final assinado, foi aberta a presente audiência nos autos da Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move em face de JÚLIO CÉSAR BARBOSA e outro.Apregoadas as partes, presentes os denunciados JÚLIO CÉSAR BARBOSA, acompanhado da
0004473-90.2012.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000859639.2009.403.6110 (2009.61.10.008596-2)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X HELIO SIMONI X DIRCEU TAVARES FERRAO(SP132344 - MICHEL STRAUB) X TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO(SP170939 - GERCIEL GERSON DE LIMA) X ALCEU BITTENCOURT CAIROLLI D I S P O S I T I V ODiante do exposto, com fulcro no inciso I do artigo 107 do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado HÉLIO SIMONI, portador do RG nº 9.082.1
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal em face de OVIDIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, filho de Ovídio Pereira da Silva e Vita Nilda Carvalho da Silva, nascido em 28/07/1982, RG nº 40.953.249-6 SSP/SP, CPF nº 317.963.868-04, com endereço na Rua Maria Leite da Silva, nº 10, localizada no Condomínio Portobello, Sorocaba/SP e/ou Rua Moacir de Castro, nº 289, Zona Industrial, Iporanga, Sorocaba/SP, condenando-o a cumprir a pena de 12 (doze) anos e 3 (três) meses de rec
0004473-90.2012.403.6110 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000859639.2009.403.6110 (2009.61.10.008596-2)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X HELIO SIMONI X DIRCEU TAVARES FERRAO(SP132344 - MICHEL STRAUB) X TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO(SP170939 - GERCIEL GERSON DE LIMA) X ALCEU BITTENCOURT CAIROLLI D I S P O S I T I V ODiante do exposto, com fulcro no inciso I do artigo 107 do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado HÉLIO SIMONI, portador do RG nº 9.082.1
de Baltazar Tavares Ferrão e Luiza Bernini Tavares Ferrão, residente e domiciliado na Avenida Ademar de Barros, nº 40, apartamento 304, Sorocaba/SP, condenando-o a cumprir a pena de 4 (quatro) anos de reclusão, e a pagar o valor correspondente a 40 (quarenta) dias-multa, fixando, para cada dia-multa, o valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, considerando o valor vigente na data do pagamento da vantagem indevida (Janeiro de 2009), como incurso nas penas do artigo 317, 1º, do Códi
Distribuídos____________________________: 000062 Distribuídos por Dependência______________: 000001 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000063 Sorocaba, 05/10/2012 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 1ª VARA DE SOROCABA - EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 60 DIAS AUTOS nº 0007423-87.2003.403.6110 O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em Sorocaba - 10ª. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, Dr. MARCOS ALVES TAVARES
Distribuídos____________________________: 000062 Distribuídos por Dependência______________: 000001 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000063 Sorocaba, 05/10/2012 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) 1ª VARA DE SOROCABA - EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 60 DIAS AUTOS nº 0007423-87.2003.403.6110 O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara em Sorocaba - 10ª. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, Dr. MARCOS ALVES TAVARES
O Juiz Federal Substituto Marcos Alves Tavares, Primeira Vara Federal em Sorocaba - 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação, com prazo de 90 (noventa) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Secretaria, tramita a Ação Penal nº 0006343-10.2011.403.6110 (IPL nº 0044/2011 da Delegacia de Polícia Federal em Sorocaba), que a Justiça Pública move em face de MATHEUS RICCIARDI SOBRINHO, FLORISVA
próprio, recebe o benefício ilicitamente. No primeiro caso, a conduta, a despeito de produzir efeitos permanentes no tocante ao beneficiário da indevida vantagem, materializa, instantaneamente, os elementos do tipo penal. Já naquelas situações em que a conduta é cometida pelo próprio beneficiário e renovada mensalmente, o crime assume a natureza permanente, dado que, para além de o delito se protrair no tempo, o agente tem o poder de, a qualquer tempo, fazer cessar a ação delitiva, c
delitos não apresentam maior reprovabilidade, sendo inerentes ao tipo penal de falsidade ideológica; não há fatos provados que desabonem a conduta social do réu DAMIANO JOÃO GIACOMIN; bem como o réu não possui antecedentes criminais, consoante se verifica das certidões de distribuição judicial juntadas no apenso.Dessa forma, fixo cada uma das penas-bases no mínimo legal de 1 (um ano) de reclusão.Na sequência, ou seja, na segunda fase da dosimetria das penas, observa-se que não exi