2.789 resultados encontrados para florentino de lima - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
6 - Ano XCIII • NÀ 7 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo N° 109 - Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Águas Belas, dos servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício de 2014. NOME Ana Célia Ferraz Rodrigues Guimarães Maria Aparecida Oliveira Gurgel Karla Fabiana de Santana Pereira Roseane Pereira Nunes Pauleane Salvador Pereira Jonatas Silvana T
12 - Ano XCIX Ć NÀ 77 GOMES FERREIRA, 04293760292, 2019.198582, 62422, Art. 244, Inc. I; ETEVALDO SALES, 00846362230, 2019.154298, 38622, Art. 175; EVANDRO SILVA DOS SANTOS, 05387661568, 2019.188204, 62922, Art. 244, Inc. II; EVANILDO GUILHERME DA SILVA, 02604486101, 2019.189476, 10322, Art. 244, Inc. I; EVERALDO MANOEL BARBOSA, 05385429973, 2019.187788, 10922, Art. 244, Inc. I; EVERTON HENRIQUE NASCIMENTO DE SANTANA, 06073200140, 2019.174963, 20022, Art. 244, Inc. II; EVILSON CICERO DO NASCIM
Recife, 23 de novembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ERRATA: Na Portaria SEGTES nº 518 publicada no DOE de 22/10/2021, referente a remoção do servidor JURANDY JUNIOR FERRAZ DE MAGALHÃES, matrícula n° 371.552-3/SES da Diretoria Geral de Laboratórios de Saúde Pública/LACEN/Nível Central para a XI Gerência Regional de Saúde/Serra Talhada. ONDE SE LÊ: Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas. LEIA-SE: Remover, por necessidade d
( d o c . E m s e d e d e I D 1 0 2 9 9 1 0 6 I n s t a d a , A m b o s É a a C E F o s V i e r a m c o n t e s t a ç ã o , a s s e v e r o u o p o l o r é u h a v e r i a q u e d a d e 4 1 , 2 9 % - P á g . 2 ) . A p r e s e n t o u c o n t r a p r o p o s t a d e R $ 9 . 3 5 7 , 3 0 ( d o c . d e i x o u p o l o s o s a p r e s e n t a r q u e d a r a m a u t o s s í n t e s e d e d o à s i l e n t e s n o I D v 1 r é p l i c a . q u a n d o à p r o d u ç ã o
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC) - Processo 0704131-38.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - AUTORA: Maria Ecilia Messias dos Santos - RÉU: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - [...] Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
16 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.026 por iliquidez do título executivo judicial Necessidade do prévio apostilamento para fins de definição do termo final das parcelas devidas Obrigação de fazer que deve anteceder a obrigação de pagar Inexigibilidade do título Inteligência do art. 910, do CPC Critérios estabelecidos para o cumprimento primeiramente da obrigação de fazer, em audiência de conciliação, realizada no dia 26/03/2019, entre a FESP,
20 Rio Branco-AC, sexta-feira 24 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.642 da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5464. ADV: EDIVALDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 3193/AC), ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP) - Processo 001787644.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jeziel Matias Rodrigues Muniz - RÉU: Banco J. Safra S/A - Dá a parte ré por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas proces
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, terça-feira 22 de fevereiro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.013 13 pra explicitado), de modo que restariam, de fato, apenas as exceções legais e não mais as exceções jurisprudenciais outrora construídas. Importante ressaltar que não obstante o caminho seguido pela jurisprudência na égide do Código de Processo Civil de 1973, relativizando a impenhorabilidade, o legislador de 2015, não a referendou, ao contrário, foi explícito quanto a impe
18 Rio Branco-AC, quarta-feira 7 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.692 infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da V
8 - Ano XCIX Ć NÀ 110 5838,Condutor:José Erondi da Silva, RENACH:055158413-10/ PE,Prazo de Penalidade:1(um)mês; Nº 5839,Condutor:Isaac Oliveira do Nascimento Junior, RENACH:028455010-08/PE,Prazo de Penalidade:1(um)mês; Nº 5840,Condutor:Joao Paulo Ferreira da Silva, RENACH:052735339-16/PE,Prazo de Penalidade:1(um) mês; Nº 5841,Condutor:Raphael Lucena Brandt, RENACH:046061778-88/PE,Prazo de Penalidade:2(dois)meses; Nº 5842,Condutor:Alexandre Chagas dos Santos, RENACH:055158413-10/PE,Praz