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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE REGISTROSJ 1ª VARA DE REGISTRO FEDERAL TITULAR: JOSE TARCISIO JANUARIO FEDERAL SUBSTITUTO: JOAO BATISTA MACHADO DE SECRETARIA: HERNANE XAVIER DE LIMA Expediente Nº 69 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000100-22.2013.403.6129 - JORGE ESTEVE JORGE(SP182722 - ZEILE GLADE) X INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO PROCESSO: 0000100-226.2013.403.6129AUTOR: JORGE ESTEVE JORGERÉU: INSTITUTO CHICO MENDESTrata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOR DE INFRAÇÃO, c
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 NR.PROCESSO: 5367611.53.2018.8.09.0000 pendendo apenas a obtenção das licenças devidas, ao tempo em que menciona o art. 21, §2º da Lei Estadual 18.102/2013, que, segundo assevera, veda a aplicação da sanção de embargo quando a atividade se der fora de APP ou reserva legal. Ao final, pugna pela providência imediata, via liminar, para que seja suspenso o Termo d
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2116 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/09/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/09/2016 LARYSSA DE MORAES CAMARGOS ISSY JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 222161-89.2010.8.09.0148 AUTOS NR. : 202 NATUREZA : TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA AUTOR DO FATO : INDETERMINADO OFENDIDO : ALEX LELES DE ANDRADE DESPACHO : DESPACHO DEFIRO O PEDIDO DE DILACAO DO PRAZO POR 60 (SESSENTA) DI AS. RETORNEM-SE OS AUTOS A DELEGACIA DE POLICIA COMPETENTE. CUMPR A-SE. TAQUAR
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2273 290 AR na tubulação”; aliás, apontado também na aferição de fls. 35, “Obs: bolhas de ar constante”.Outrossim, deverá esclarecer como é fornecido a água naquela região, se por bombeamento ou gravidade.Prazo: 10 dias.Intimem-se. - ADV: RAFAEL FRIAS OVIES (OAB 285298/SP), CAETANO SERGIO MANFRINI NETO (
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3263 102 ADVOGADO : 302834/SP - Bárbara Aparecida de Lima Baldasso Ferraz VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1500250-62.2021.8.26.0247 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 2074309/2021 - Ilhabela AUTOR : Justiça Pública AVERIGUADA : ANDREIA DE SOUSA SAMPAIO VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :1500251-47.2021.8.26.0247 CLASSE :INQUÉRITO P
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 808 199 regeneração fora de APP. Segundo apurado, o denunciado extraiu com o uso de motosserra, 0,06 há. de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em APP, além de 0,14 há. da mesma vegetação fora de APP, conforme laudo de fls. 27/30 (fls. 02/03). Acompanhou a denúncia inquérito policial, no qual f
diminuindo o tempo de colheita, a capacidade de produção dos equipamentos não aumentou, desta forma o custo para troca ou manutenção destes equipamentos acaba sendo muito elevado. Ainda sobre o imóvel, parte do mesmo está em área de preservação ambiental permanente (APP) e atualmente encontra-se em litígio judicial. Apesar do imóvel estar inserido na malha urbana de Catuípe, o fato de ter uso específico para recebimento e beneficiamento de grãos, gera poluição visual e sonora, a
seguinte: Em que pesem as alegações da parte autora, da análise do procedimento administrativo, em especial do laudo de agronômico de fiscalização, constato que a reserva legal foi desconsiderada em razão da não preservação efetiva da área, tal como determinada a lei. Transcrevo trechos do Laudo Agronômico de Fiscalização da Fazenda Clarinea II, Espírito Santo do Turvo/SP, elaborado pelo Perito Federal Agrário do INCRA em novembro de 2007, juntado nas fls. 199 e seguintes dos aut
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 Seção III Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 NO RECURSO ESPECIAL, O RECORRENTE APONTA OFENSA AO ART. 174, I, D O CTN, SUSTENTANDO A APLICACAO IMEDIATA DA LEI COMPLEMENTAR 118/0 5, PARA QUE SE CONSIDERE A INTERRUPCAO DO PRAZO PRESCRICIONAL A P ARTIR DO DESPACHO QUE ORDENA A CITACAO. 2. EM RELACAO A PRESCRICA O, DESTAQUE-SE QUE A RECENTE ALTERACAO DO ART. 174 DO CTN, PROMOV IDA PELA LC 118/2005, TEM-SE POR INAPLICAVEL
intencional na conclusão das obras de recuperação ambiental, HOMOLOGO tais critérios, vinculando as partes a sua estrita observação.3. Enfatizo que tal gradação, como dito no início, somente tem como objeto uma específica espécie de multa: aquela incidente em casos de atraso nas obras de recuperação que tenham como objeto a relação hectare/quantidade de meses de atraso no que concerne exclusivamente às áreas terrestres.Tais critérios são exatamente aplicáveis à hipótese em