877 resultados encontrados para forma simples. precedentes - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 NR.PROCESSO: 0392186.96.2014.8.09.0051 dos juros sobre o valor fixado para indenização por danos extrapatrimoniais deve se dar a partir da citação. Precedentes deste egrégio Tribunal Estadual. IV . A repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC somente é devida quando comprovada a má-fé do fornecedor do serviço e, quando não demonstra
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 NR.PROCESSO: 0113268.91.2016.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. I – O contrato de cartão de crédito na modalidade de desconto em folha de pagamento é uma forma contratual extremam
ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 NR.PROCESSO: 0395997.30.2015.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. PACTA SUNT SERVANDA. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. O contrato de cartão de crédito na modalidade de desconto em folha de pagamento é uma modalidade contratual ex
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2708 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 15/03/2019 Publicação: segunda-feira, 18/03/2019 I- O contrato de cartão de crédito na modalidade de desconto em folha de pagamento é uma forma contratual extremamente onerosa e lesiva ao consumidor, razão pela qual deve ser interpretada como contrato de crédito pessoal consignado, no intuito de reestabelecer o equilíbrio contratual entre a instituição financeira e o consumidor. NR.PROCESSO: 5198248.35.2018.8.
ANO XVII - EDIÇÃO 5198 128/376 1. 'É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário' (Súmula 126/STJ). 2. A Segunda Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1058114/RS, Relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Relator p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 16.11.2010), submetido ao rito do art. 543C do CPC
ANO XVII - EDIÇÃO 5197 057/166 alterada, mas, ao contrário, confirmada pelo acórdão no REsp 1058114/RS" (STJ, AgRg no REsp 1083479/RS, Rel. Mina. MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª. T., j. em 22/02/2011). Segue o inteiro teor da ementa do acórdão mencionado: "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 126. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. 'É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido ass
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 I – Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado. NR.PROCESSO: 0120437.37.2013.8.09.0051 EMENTA: EMBAR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2542 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/07/2018 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/07/2018 Isto posto, conheço dos embargos de declaração, porém desacolho-os, mantendo inalterado o acórdão embargado. Écomo voto. Goiânia, 05 de julho de 2018. NR.PROCESSO: 0386268.58.2007.8.09.0051 dar na forma simples. Precedentes do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.” (TJGO, Apelação (CPC) 0120437-37.2013.8.09.0051, Rel. LUIZ EDUARD
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 I. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. II. Tratando-se de relação de consumo, adota-se o art. 27 do CDC, que dispõe acerca do prazo de 5 (cinco) anos para a prescrição da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço. III. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 525 13 Rep. Jurídico : 17343 - CE PATRICIA ARAUJO RAMOS Rep. Jurídico : 20393 - CE ALINE MARIA MENEZES DE SOUZA Rep. Jurídico : 20921 - CE SAMARA VIRGINIA MARTINS COSTA Rep. Jurídico : 22812 - CE IRIS VIVIANNE LOUSADA FERREIRA Rep. Jurídico : 21867 - CE BIANCA RAFAELE LIMA CAMINHA Rep. Jurídico : 24222 - CE ANGÉLICA MOTA CABRAL Rep. Jurídico : 24082 - CE ANTONIO ALBERTO FONTENE