10.001 resultados encontrados para formas de pagamento - data: 22/11/2024
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DESPACHO 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá, no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. de garantia do Juízo. Formas de pagamento: a)- Pagamento integral do débito, no prazo de
Intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias recolha as custas iniciais. 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá, no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. de garantia
1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá, no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. de garantia do Juízo. Formas de pagamento: a)- Pagamento integral do débito, no prazo de três dias
1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá, no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. Formas de pagamento: a)- Pagamento integral do débito, no prazo de três dias, ficando assim o valor
Formas de pagamento: a)- Pagamento integral do débito, no prazo de três dias, ficando assim o valor dos honorários advocatícios reduzidos a metade (art. 827 do CPC). b)- No prazo dos embargos (15 dias), efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do débito integral, e o restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês ( Art. 916 do CPC). 2- Não havendo pagamento, o oficial de justiça deverá proceder conforme previsto nos artigos 8
Formas de pagamento: a)- Pagamento integral do débito, no prazo de três dias, ficando assim o valor dos honorários advocatícios reduzidos a metade (art. 827 do CPC). b)- No prazo dos embargos (15 dias), efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do débito integral, e o restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês ( Art. 916 do CPC). 2- Não havendo pagamento, o oficial de justiça deverá proceder conforme previsto nos artigos 8
DESPACHO 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá, no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. de garantia do Juízo. Formas de pagamento: a)- Pagamento integral do débito, no prazo de
DESPACHO 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá, no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. de garantia do Juízo. Formas de pagamento: a)- Pagamento integral do débito, no prazo de
DESPACHO 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para que pague(m) o principal, as custas e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (Dez por cento), em uma das formas apresentadas abaixo. No mandado deverá constar a observação de que o executado poderá, no prazo de quinze dias, oferecer embargos nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, independentemente de garantia do Juízo. de garantia do Juízo. Formas de pagamento: a)- Pagamento integral do débito, no prazo de
Formas de pagamento: a)- Pagamento integral do débito, no prazo de três dias, ficando assim o valor dos honorários advocatícios reduzidos a metade (art. 827 do CPC). b)- No prazo dos embargos (15 dias), efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do débito integral, e o restante em 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês ( Art. 916 do CPC). 2- Não havendo pagamento, o oficial de justiça deverá proceder conforme previsto nos artigos 8