26 resultados encontrados para formatio in pejus - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
caso dos presentes autos, o benefício de aposentadoria especial foi concedido ao autor em 25/10/91 (fls. 17), cujo cálculo da renda mensal inicial obedeceu aos ditames do art. 31 da Lei nº 8.213/91, com a redação vigente à época, consoante o contido no primeiro parágrafo da in-formação da Contadoria Judicial de fls. 142, anteriormente transcrita.Por outro lado, os índices do IPC, expurgados pelos suces-sivos planos econômicos, somente devem ser aplicados em sede de liquida-ção de s
caso dos presentes autos, o benefício de aposentadoria especial foi concedido ao autor em 25/10/91 (fls. 17), cujo cálculo da renda mensal inicial obedeceu aos ditames do art. 31 da Lei nº 8.213/91, com a redação vigente à época, consoante o contido no primeiro parágrafo da in-formação da Contadoria Judicial de fls. 142, anteriormente transcrita.Por outro lado, os índices do IPC, expurgados pelos suces-sivos planos econômicos, somente devem ser aplicados em sede de liquida-ção de s
repetição do indébito acaba sendo de dez anos a contar do fato gerador. 5. A nor-ma do art. 3º da LC 118/05, que estabelece como termo inicial do prazo prescricio-nal, nesses casos, a data do pagamento indevido, não tem eficácia retroativa. É que a Corte Especial, ao apreciar Incidente de Inconstitucionalidade no Eresp 644.736/PE, sessão de 06/06/2007, declarou inconstitucional a expressão observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 19
0000987-87.2014.403.6123 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000288-33.2013.403.6123) BARILE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA(SP091792 - FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA E SP220843 - ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM) X FAZENDA NACIONAL Fl. 64: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias, requerido para cumprimento ao despacho de fl. 61.Decorrido o prazo, sem cumprimento à determinação supra referida, venham os autos conclusos para sentença.Caso contrário, cumpram-se os demais atos det
0000987-87.2014.403.6123 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000288-33.2013.403.6123) BARILE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA(SP091792 - FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA E SP220843 - ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM) X FAZENDA NACIONAL Fl. 64: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias, requerido para cumprimento ao despacho de fl. 61.Decorrido o prazo, sem cumprimento à determinação supra referida, venham os autos conclusos para sentença.Caso contrário, cumpram-se os demais atos det