10.001 resultados encontrados para formulado com base - data: 10/08/2025
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demanda rescisória ao reexame da lide, ainda que para correção de eventual injustiça, entendo não estar configurada hipótese de rescisão do julgado rescindendo, nos termos do art. 485, V (violação de lei), do CPC de 1973. 5. Preliminar de inépcia da inicial com relação ao pedido formulado com base no artigo 485, IX, do CPC de 1973 (art. 966, VIII, do CPC de 2015) acolhida. Preliminar de inépcia da inicial com relação ao pedido formulado com base no artigo 485, V, do CPC de 1973 (a
demanda rescisória ao reexame da lide, ainda que para correção de eventual injustiça, entendo não estar configurada hipótese de rescisão do julgado rescindendo, nos termos do art. 485, V (violação de lei), do CPC de 1973. 5. Preliminar de inépcia da inicial com relação ao pedido formulado com base no artigo 485, IX, do CPC de 1973 (art. 966, VIII, do CPC de 2015) acolhida. Preliminar de inépcia da inicial com relação ao pedido formulado com base no artigo 485, V, do CPC de 1973 (a
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2987 RECLAMANTE Rejeito o pedido formulado com base na CCT 2013/2014, vez que a A teor do artigo 458, §2º., III, da CLT, não é considerada salarial a cláusula invocada na inicial (23) trata de parcela diversa (aviso parcela que visa ao pagamento de transporte destinado ao prévio especial, não multa por atraso de créditos). deslocamento para o trabalho. Irrelevante
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 2333 provimento parcial ao recurso obreiro para, reformando a sentença de primeiro grau, 1- extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I c/c 320 e 321, do NCPC, no que diz respeito ao pedido de Participação nos Lucros e Resultados - PLR, porquanto formulado com base em documentos que não vieram aos RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENT
0001208-41.2012.403.6123 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1653 - ALESSANDRO DEL COL) X ANTOHER EMPREENDIMENTOS LTDA(SP219188 - JIVAGO DE LIMA TIVELLI E SP295044 - SIMONE YOKOTA E SP315777 - THALITA SANTANA TAVARES) Publique-se este e o despacho retro.Após, retornem ao arquivo.Intime-se.DESPACHODefiro o pedido da exequente e suspendo a execução, por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da notícia de inserção dos créditos tributários em PROGRAMA DE PARCELAMENTO, devendo o exequente se manifestar,
0001208-41.2012.403.6123 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1653 - ALESSANDRO DEL COL) X ANTOHER EMPREENDIMENTOS LTDA(SP219188 - JIVAGO DE LIMA TIVELLI E SP295044 - SIMONE YOKOTA E SP315777 - THALITA SANTANA TAVARES) Publique-se este e o despacho retro.Após, retornem ao arquivo.Intime-se.DESPACHODefiro o pedido da exequente e suspendo a execução, por 180 (cento e oitenta) dias, em razão da notícia de inserção dos créditos tributários em PROGRAMA DE PARCELAMENTO, devendo o exequente se manifestar,
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: KVAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME [] DECISÃO Defiro o pedido fazendário de id nº 43011326, formulado com base na Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, e, por consequência, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/90. Decorrido tal prazo, sem que sejam indicados, pela exequente, de forma circunstanciada, bem penhoráveis, arquivem-se os autos, sem baixa na distri
A fluência do prazo de prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos terá início imediatamente após o decurso de 1 (um) ano, contado a partir da intimação desta decisão, à luz do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. Os autos ficarão sobrestados em Secretaria, sem baixa na distribuição. Registre-se que a exequente dispensa a intimação desta decisão. Intime-se a parte executada. EXECUCAO FISCAL 0001079-70.2011.403.6123 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2451 - LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA PI
52 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.547 ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0600024-61.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PROPRIETÁRIO: Geras Tur - Ferreira e Contreiras Ltda - Me - S. J. R. SERVIÇOS LTDA - ME - Tendo em vista a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, com base no ar
julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 01/10/2019 14:00:00 Local: Eletrônica/Virtual (vide Portaria USEC 1/2017) - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP SUBSECRETARIA DA 3ª SEÇÃO AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5010441-66.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO AUTOR: EDSON DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA - SP200420-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Vistos