10.001 resultados encontrados para formulado com base - data: 31/07/2025
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EXECUTADO: PERFIL CONSULTORIA E ASSESSORIA A GESTAO DE NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA. - ME [] DECISÃO Defiro o pedido fazendário de id nº 42870111, formulado com base na Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, e, por consequência, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Decorrido tal prazo, sem que sejam indicados, pela exequente, de forma circunstanciada, bem penhoráveis, arquivem-se os autos, sem baixa na distribui�
[] DECISÃO Defiro o pedido fazendário de id nº 43793505, formulado com base na Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, e, por consequência, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/90. Decorrido tal prazo, sem que sejam indicados, pela exequente, de forma circunstanciada, bem penhoráveis, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do § 2º do citado dispositivo legal. A fluência do prazo de prescriç
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 227 Ante o exposto, dou provimento parcial ao recurso dos bancos reclamados para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos Acórdão termos dos artigos 485, I c/c 320 e 321, do CPC/015, no que diz respeito ao pedido de Participação nos Lucros e Resultados, porquanto formulado com base em documentos que não vieram aos autos e dou provimento ao recurso ordinário
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 1701 PROCESSO nº 0000405-61.2017.5.12.0008 (RO) RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CONCORDIA E REGIAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CONCORDIA E REGIAO, DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos de CAIXA ECONO
EMBARGOS DE TERCEIRO 0000951-40.2017.403.6123 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001307-06.2015.403.6123 () ) - MARIA IMACULADA CUPERTINO(SP081647 - MARIO DE CAMARGO SOBRINHO E SP246358 - JOSE BENEDITO MACIEL JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2747 - MAYRE KOMURO) Diante do documento de fls. 172/173 e da manifestação de fls. 172, manifeste-se a embargante, no prazo de 15 dias, sobre o seu interesse no prosseguimento do feito. Saliento que o silêncio será interpretado como ausência de
desbloqueio de bens do devedor, sendo esses, ao contrário, garantia da satisfação da obrigação. Desse modo, mantenho as constrições lançadas a fls. 170. Diante do parcelamento da dívida cobrada nestes autos (fls. 249) suspendo a execução, por 1 (um) ano, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, devendo a parte exequente se manifestar, findo o prazo concedido, independentemente de nova intimação. O processo ficará sobrestado, sem baixa na dis
Rio Branco-AC, terça-feira 28 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.582 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dos, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, com base no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, determino a designação de audiência de instrução e julgamento para data breve e desimpedida, devendo a secretaria providenciar a intimação das partes. Intimem-se. ADV: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHT
3418/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022 Processo Nº ROT-0000823-98.2018.5.05.0641 MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RECORRENTE USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA ADVOGADO PAULA MENEGUETTI BERNARDELLI CASTRO(OAB: 95411/PR) RECORRENTE DONIZETE ALVES PEREIRA ADVOGADO EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR(OAB: 14508/BA) RECORRIDO DONIZETE ALVES PEREIRA ADVOGADO EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR(OAB: 14508/BA) RECORRID
Tendo em vista o teor da ceritdão de fls. 166, dando conta da efetivação da arrematação do bem relacionado no auto de penhora de fls. 132, em outro feito executivo de nº 0001190-20.2012.403.6123 (fls. 167 - cópia do auto de arrematação), em trâmite nesta Subseção Judiciária Federal, proceda-se, com urgência, o levantamento da restrição judicial sobre o veículo captado pelo sistema RENAJUD (fls. 134), intimando-se o executado. Fls. 160. Preliminarmente, providencie a secretaria a
Defiro o pedido fazendário formulado com base na Portaria PGFN nº 396, de 20 de abril de 2016, e, por consequência, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/90. Decorrido tal prazo, sem que sejam indicados, pela exequente, de forma circunstanciada, bem penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do parágrafo 2º do citado dispositivo. A fluência do prazo de prescrição intercorrente de 5