6.356 resultados encontrados para fornecimento de creme - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2374 1147 precatória.Em sendo caso de expedição de carta precatória, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento elet
2977/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho como fresador; que trabalhava no mesmo pavilhão que o reclamante; que o autor trabalhava nas bancadas; que nessas bancadas o reclamante fazia solda; que fazia os esticadores; que se o depoente precisasse de solda solicitava ao autor; que nas bancadas o autor fazia parte de acabamentos, ajustagens, montagens; que nesse trabalho existia a produção de pó de alumínio e cavaco; que nas bancadas
novembro de 2003. Precedentes: AgRg nos EREsp 1157707?RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 29?05?2013; AgRg no REsp 1326237?SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13?05?2013; REsp 1365898?RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17?04?2013; AgRg no REsp 1263023?SC, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 24?05?2012; e AgRg no REsp 1146243?RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 12?03?2012.3. Incidente de uniformização provido. Tal julgado impli
segundo período (01/05/1982 a 30/09/1983), o formulário DSS-8030 emitido em 31/12/2003, acostado à fl. 24, comprova que o autor exercia a atividade de soldador, habitualmente, numa bancada, trabalhando com enchimento das partes rodantes das máquinas de esteiras. Utilizava máquinas de solda elétrica, e estava exposto aos agentes nocivos - calor, poeira, faísca da solda, ruído e outros inerentes a função, de modo habitual e permanente. Os fumos metálicos (soldaelétrica e a oxiacetilên
, da Lei n. 8.213 /91), não havendo que se falar em subsunção às profissões cuja especialidade se presume, elencadas nos Decretos nº. 53.831/64 e 83.080/79. Sendo os únicos documentos acostados aos autos relativos ao labor exercido pelo autor nos períodos de 28-10-1981 a 1º-06-1982 e de 1º-04-1988 a 26-03-1990 as cópias de CPTS às fls. 49/63 e 82/101, reputo não comprovada a natureza especial do labor desempenhado em tais interstícios. Com base em toda a documentação trazida aos
Vistos etc.,Trata-se de rito Ordinário proposta por ANTONIO CARLOS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL visando ao reconhecimento de períodos de atividade especial entre 02/09/1985 e 09/06/1992 e entre 10/06/1992 a 27/09/2012 e a concessão do benefício de aposentadoria especial desde a data do requerimento administrativo (27/09/2012). Alternativamente, requerer a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (27/09/2012). Intimada, a
Recife, 23 de junho de 2022 INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH AVISO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0096.2022.CPL-I.PE 043.IRH-PE. SASSEPE SEI N° 0030308288000311/2011-67 A pregoeira da CPL I ADJUDICA, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis, o objeto do processo licitatório em epígrafe, qual seja a formação de Registro de Preços para a eventual aquisição de MMH- FIOS DE SUTURA, visando atender as necessidades do Ho
PROCEDIMENTO COMUM 0000384-91.2015.403.6183 - JOSUE PEDRO DA SILVA(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL JOSUE PEDRO DA SILVA, nascido em 18/06/1963, propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pretendendo a revisão da renda mensal inicial do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo em 11/02/2009 (NB 42/142.738.088-8), mediante o reconhecimento de período laborado com
Minas Gerais - Caderno 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1217/2018 – A Prefeitura Municipal de Viçosa–MG, inscrita no CNPJ 18.132.449./0001-79 torna publico que fará, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações, em favor de Bruno Jesus Lopes, portador do CPF: 075.015.066-12, tendo como objeto contratação de pessoa física ou jurídica para realizar curso de planejamento estratégico Municipal, no valor de R$1.40
4 – terça-feira, 28 de Julho de 2015 MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA – MG.TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015. O Prefeito Municipal de Carmo da Mata-MG, Almir Resende Júnior, torna público que em 23/07/2015 REVOGOU o Processo Licitatório 037/15, Pregão Presencial 07/2015, que têm por objeto a aquisição de equipamento de raio X conforme especificado, com vista ao fortalecimento técnico operacional e atendimento ao Sistema Único de S