9.870 resultados encontrados para francisco antonio zem - data: 22/12/2024
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Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, ANTONIO CARLOS POLINI - SP91096, JULIO CESAR POLLINI - SP128933 Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, ANTONIO CARLOS POLINI - SP91096, JULIO CESAR POLLINI - SP128933 Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, ANTONIO CARLOS POLINI - SP91096, JULIO CESAR POLLINI - SP128933 Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, ANTONIO CARLOS POLINI - SP91096, JULIO CESAR POLLINI
Somente após frustrada a diligência acima relacionada e demonstrado pela parte credora a inexistência de bens de propriedade do (s) devedor (es) passíveis de constrição judicial que será autorizado acesso ao sistema INFOJUD da Receita Federal do Brasil. Outrossim, considerando que a credora deixou de responder ao despacho de ID 23050048, aguarde-se em arquivo, de forma sobrestada, eventual manifestação da exequente acerca da destinação do veículo restringido. Jahu/SP, datado e assin
ATO O R D I N ATÓ R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo e, neste ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. JAú, 7 de abril de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLIC
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822 Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822 Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822 Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA Z
Na impossibilidade de obtê-los, deverá comprovar documentalmente a recusa da(s) empresa(s) em fornecê-lo(s). Int. Jaú, datado e assinado eletronicamente. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001048-88.1999.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú EXEQUENTE: JOSE MARIA FELIPE, NADIR FIGUEIREDO COLATO, JOSE CARLOS SIMIONI, JOSE ROBERTO TANNURI, BENEDITA APARECIDA ROCHA, BENEDITO APARECIDO ROCHA, CATARINA ANTONIO DA ROCHA, MARIA APARECIDA ROCHA, ANTONIO BENEDICTO GRAVA,
Advogados do(a) REU: JULIO CESAR POLLINI - SP128933, ANTONIO CARLOS POLINI - SP91096, FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708 Advogados do(a) REU: JULIO CESAR POLLINI - SP128933, ANTONIO CARLOS POLINI - SP91096, FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708 Advogados do(a) REU: JULIO CESAR POLLINI - SP128933, ANTONIO CARLOS POLINI - SP91096, FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708 Advogados do(a) REU: JULIO CESAR POLLINI - SP128933, ANTONIO CARLOS POLINI - SP91096, FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - A questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer que os períodos de trabalho, especificados na inicial, deram-se sob condições agressivas, para o fim de concessão da aposentadoria especial. Tal aposentadoria está disciplinada pelos arts. 57, 58 e seus §s da Lei nº 8.213/91, para os períodos laborados posterior
Assim, a insurgência do INSS não merece prosperar. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. É o voto. EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. - Repercussão Geral reconhecida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 579.431/RS (tema 96). O Tribunal Pleno, em julgamento ocorrido em 19/04/2016, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data
EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - A questão em debate consiste na possibilidade de se reconhecer que os períodos de trabalho, especificados na inicial, deram-se sob condições agressivas, para o fim de concessão da aposentadoria especial. Tal aposentadoria está disciplinada pelos arts. 57, 58 e seus §s da Lei nº 8.213/91, para os períodos laborados posterior
Rechaçados pela exequente os bens indicados em reforço de garantia, e tendo em vista a ausência de requerimento direcionado a nova constrição de bens, encaminhe-se a execução ao arquivo provisório, sobrestada, nos termos dos despachos proferidos nos IDs 26150982 e 21404126, até o deslinde dos embargos opostos, feito n. 5000526-72.2019.403.6117. Intime-se a executada. Jahu- SP, datado a assinado eletronicamente. Subseção Judiciária de Jaú PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005510-8