TRF3 29/04/2020 - Pág. 257 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA - SP56708, MARIA ANGELINA ZEN PERALTA - SP109068, VANDA CRISTINA VACCARELLI - SP103822
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO
Vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento expedidas, adequadas à Resolução 458/2017 CJF/STJ. Inocorrentes impugnações, assim reputado quando transcorrido o prazo de cinco dias,
proceda a secretaria à transmissão da(s) ordem(ns) ao TRF da 3ª Região, por meio eletrônico. Fica alertada a parte autora que o termo inicial para os fins deste despacho é o da publicação dele no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001561-60.2016.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO DO EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: OMIR CASAROTO
S E N TE N ÇA
Cuida-se de execução fiscal objetivando o recebimento do débito representado pela Certidão de Dívida Ativa.
Ordenada a citação da parte executada, o Senhor Oficial de Justiça certificou que, no cumprimento da diligência, foi informado do óbito do executado aos 27/01/2012 (fl. 13 dos autos virtualizados).
Embora tenha sido confirmada essa informação por meio pesquisas em cadastros públicos (fls. 14, 23 e 24 dos autos virtualizados) e posteriormente intimada a parte interessada, em duas oportunidades ao longo
do feito (fls. 26 dos autos virtualizados e Id. 27713306 destes autos virtuais), a parte exequente não apresentou manifestação.
Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório do essencial. Fundamento e decido.
Confirmado o óbito do executado no momento anterior ao ajuizamento deste feito executivo, constato a falta de pressuposto processual, pois a demanda foi ajuizada em face de quem não possuía capacidade de
ser parte, já que a existência da pessoal natural termina com a morte.
Por se tratar de questão afeta à própria existência da relação jurídica processual, declaro a nulidade de todo o processado.
Não é caso de chamar eventuais sucessores para integrar a lide, pois esta sequer existe, já que para a sua formação, não estão presentes todos os pressupostos processuais necessários. A propósito cito decisão
que elucida a questão:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INCAPACIDADE DE SER PARTE. REAJUSTE DE
VENCIMENTOS. ÍNDICES DE 26,05% E 84,32%. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. - O AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA UMA PESSOA QUE FALECEU
ANTES DO INGRESSO EM JUÍZO NÃO LEGITIMA O HERDEIRO OU SUCESSOR PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA MESMA AÇÃO PORQUE NÃO SE
PODE DIZER QUE O SUCESSOR FORA CITADO REPRESENTANDO UMA PESSOA QUE NÃO MAIS EXISTE, POIS NÃO HÁ A FIGURA DE
REPRESENTANTE SEM REPRESENTADO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE EM PARTE. (AR 962, Rel. Des. Fed. Castro Meira, Pleno, DJ 30/03/2001, TRF da 5ª Região).
Ante o exposto, declaro extinto o processo, em razão de ausência de pressuposto processual, a teor do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários de advogado, porquanto frustrada a tentativa de citação da parte executada.
Custas na forma da lei (comprovante de recolhimento: fl. 06 dos autos virtualizados).
Sem penhora a levantar.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/04/2020 257/1974