228 resultados encontrados para francisco carlos caldas - data: 21/08/2025
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2360/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017 RECORRIDO ADVOGADO F A RECURSOS HUMANOS LTDA ME CLAUDIA LARRATEA ECHEVERRIA(OAB: 50858/RS) Intimado(s)/Citado(s): - Companhia Rio-Grandense de Artes-Gráficas - CORAG - F A RECURSOS HUMANOS LTDA - ME - FRANCISCO CARLOS CALDAS DOS SANTOS Processo Nº RO-0021367-68.2015.5.04.0018 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator MARIA MADALENA TELESCA RECORRENTE FUNDACAO DE ESPORT
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : SANDRA REGINA DE MATTOS BERTOLETTI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles nego provimento, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intime-se." AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 0000691-47.2010.404.7006/PR INDUSTRIAS JOAO JOSE ZATTAR S/A e outro. ADVOGADO : CESAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO RÉU :
partes para requererem o que entenderem de direito, devendo ser observadas as disposições constantes dos arts. 13, § 1º, e 53 da Resolução nº 17 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que regulamenta o processo judicial eletrônico - e-Proc - no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, consignando que os autos físicos aguardarão em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, e que, após tal prazo, serão remetidos ao arquivo independentemente da constatação do ajuizamento do
2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 utilizados, conforme o caso, os convênios BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD, independentemente da expedição de Mandado de Citação." Notificação Processo Nº RTSum-0153300-54.2008.5.07.0010 RECLAMANTE JOSE HAROLDO DE SOUSA Advogado JOSÉ MARIA ROCHA NOGUEIRA(OAB: 4567/CE) RECLAMADO AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZAURBFOR Advogado JOAQUIM ROBERTO FÉLIX PASSOS(OAB
3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 842 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d8c7e Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a6a2c proferida nos autos. proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 20 de abril de 2021, eu, ALDY MENTOR COUTO MELO Certifico, para os
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da ré Indústrias João José Zattar S/A, dos confrontantes Alcindo de Andrade, Maria Nair de Andrade, Copel Geração S/A e Pedro Gonçalo de Oliveira - Espólio e da União, os quais, com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018 Maceió, Ano IX - Edição 2069 238 ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOs Proc. 2018-2735 - Juliana Santos de Moraes Em atenção à solicitação da gestora consulente, constante do despacho ID 386817, informa a Procuradoria que está correta a interpretação da empresa interessada, retratada no email constante do documento ID 386819, em relação ao Despacho GPGPJ nº
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 14143 Sisbajud. eletrônico da carta de adjudicação expedida neste feito nos termos Expeça-se mandado para pesquisa em face do executado do citado Provimento. GUSTAVO VINICIUS DE SOUZA utilizando os demais convênios Deverá a Secretaria, no entanto, expedir certidão contendo as disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR N 05/2018. chaves hash (códigos de barra
APENSO(S) : 2007.70.06.000774-3, 2007.70.06.001013-4 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "III - DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro de ofício a prescrição intercorrente e resolvo o mérito, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil e no art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80. Sem honorários, pois a parte executada sequer cogitou a ocorrência da prescrição. No que tange ao reexame necessário, entendo que não tem cabimento na hipótese, po
2563/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2084 na forma do parágrafo 3º, do artigo 790, da CLT, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do recolhimento das custas processuais. Fundamentação Conclusão ISTO POSTO, decido EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do MÉRITO a ação proposta pelo reclama