3.579 resultados encontrados para francisco siredson tavares ramos - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2194 271 entendimento sobre a competência para processar e julgar o feito em questão é o mesmo proferido pelo Juízo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza-CE, vez que as questões de fato não se acham provadas apenas por documentos, demandando alta indagação ou a produção de demais provas, o que invibializa a conexão com o processo de inventário nº 0840001-61.2014.8.
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2432 3430 ADV: DANIEL SABOIA BARCELOS GOMES (OAB 17737/CE), ADV: KARLA PATRICIA REBOUÇAS SAMPAIO (OAB 15433/CE), ADV: GERMANA BECCO DA SILVA (OAB 13692/CE), ADV: KILVIA MARA AGUIAR (OAB 14608/CE), ADV: ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB 14815/CE), ADV: HENRIQUE SILVEIRA ARAUJO (OAB 14747/CE), ADV: CATERINE DE HOLANDA BARROSO (OAB 13806/CE), ADV: FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS (OAB 6649/
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2299 122 também chamadas figuras parcelares ou reativas, em evidente venire contra factum proprium, sob a modalidade tu quoque, não sendo dado ao consumidor, ou a quem quer que seja, agir de maneira desleal e de inopino, surpreendendo a outra parte com seu comportamento contraditório. Ressalto que há a necessidade de se interpretar a situação existente, privilegiando os princípios
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2936 435 requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da Demanda. Saliente-se que, em se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretendem provar por este meio e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal. Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela q
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2920 684 e seis centavos). Outrossim, declaro como extraconcursal o restante do saldo devedor dos contratos de renegociação n.º 05.2558.690.0000011-58 e n.º 05.2558.691.0000032-05, no montante de R$ 3.248.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta e oito mil reais), em virtude da contratação de garantia por alienação fiduciária de veículos e equipamentos nesse montante. Dev
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1883 217 precaução e segurança jurídica, determinar a intimação da parte autora, através de seu patrono, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação da lide.Prazo: 5(cinco) dias.Ato seguido, não havendo manifestação da demandante, intime-se o autor, pessoalmente, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5 ( cinco) dias, segundo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2010 358 Justiça, em 16.03.2018, que “A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame dos processos relativos à restituição dos expurgos das cadernetas de poupança, até o início de funcionamento da plataforma eletrônica de adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos no Supremo T
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2348 793 do débito, que ensejou restrição de crédito da parte autora, questionada na petição inicial, qual seja a dívida referente ao n° 100, no valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), pertencente à conta 10836510, devolvido em 02/01/2014, e que gerou a negativação, determinando que o Promovido realize a retirada do nome do Autor, no prazo de 05 dias, dos órgãos de pro
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2334 209 recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Publiquem. ADV: WYNSTON LIMA ALEXANDRINO (OAB 14909/CE), ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/ SP), ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO (OAB 214045/SP), ADV: JOSE LUCIANO DE ALMEIDA JACO (OAB 1141/CE), ADV: CLAUDIO K. KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0636119-66.2000.8.06.0001 (
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2274 311 Condeno o autor nas custas processuais, já adiantadas, deixando de condenar nos honorários advocatícios, eis que ausente pretensão resistida. Determino a retirada da restrição judicial do veículo junto ao portal RENAJUD (art. 3.º, § 9.º, Dec.-lei n.º 911/69), se for o caso. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique