4.817 resultados encontrados para francisco vieira guadanhin - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
Zoraide Almeida da Silva, qualificada na inicial, propôs a presente ação de conhecimento, procedimento comum, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando que seu benefício de complementação de pensão seja reajustado em 14%, conforme estipulado em dissídio coletivo da categoria. À inicial juntou procuração e documentos (fls. 26/136).Os autos foram distribuídos originariamente perante a 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP, e, em sentença proferida às fls. 174/178, f
CPF n. 027.572.049-71, filho de Augusto Stachim e Gatti Ribeiro Stachim, nascido aos 14.05.1979, natural de Santa Terezinha do Itaipu/PR, com endereço na Rua Faustino de Oliveira, n. 102, Bairro Polo Centro, em Foz do Iguaçu/PR, para designação de entidade para a prestação do serviço comunitário, assim como a respectiva FISCALIZAÇÃO do cumprimento da pena imposta.DEPRECA-SE, ainda, ao mesmo JUÍZO FEDERAL acima, a INTIMAÇÃO de FÁBIO JUNIOR STACHIM, para que comprove, perante o juíz
Sobrestem-se os autos em arquivo, até ulterior provocação.Int. Cumpra-se. 0000375-44.2012.403.6116 - FAZENDA NACIONAL(Proc. LUCIANO JOSE DE BRITO) X METHA COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTEFATOS D X JOSE ANTONIO TEIXEIRA DE ALMEIDA X ELMI APARECIDA CORREA PEDRO TEIXEIRA DE ALMEIDA(SP260303 - MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE) Defiro, em termos, o pedido retro. Diante da notícia do parcelamento do débito, suspendo o andamento dos autos, nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Zoraide Almeida da Silva, qualificada na inicial, propôs a presente ação de conhecimento, procedimento comum, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando que seu benefício de complementação de pensão seja reajustado em 14%, conforme estipulado em dissídio coletivo da categoria. À inicial juntou procuração e documentos (fls. 26/136).Os autos foram distribuídos originariamente perante a 1ª Vara do Trabalho de Assis/SP, e, em sentença proferida às fls. 174/178, f
0000709-15.2011.403.6116 - TEREZINHA BERNADINO(SP277204 - FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X TERESINHA DONIZETE BERNARDINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I - Diante do trânsito em julgado da sentença, oficie-se ao Chefe da APS-ADJ (Agência da Previdência Social - Atendimento Demandas Judiciais) de Marília, SP, para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: a) comprove o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na efetiva averbaçã
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por CERVEJARIA MALTA LTDA, às ff. 22/44. Objetiva a extinção da execução ao argumento de que o título que a embasa padece de nulidade em razão da ausência dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Junta documentos e regulariza sua representação processual às ff. 31/44 e 46/59. Em sua resposta, a União (Fazenda Nacional) refuta os argumentos da excipiente (fls. 61/67). É o breve relato. Decido. A exceção de pré-executiv