2.792 resultados encontrados para fundamento do indeferimento - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
matriz curricular cursada.A apreciação do pedido liminar foi postergada para após a vinda das informações.A autoridade impetrada, Sr. Reitor da Universidade Paulista - UNIP, prestou informações às fls. 32-44 requerendo, preliminarmente, a retificação do polo passivo para constar exclusivamente o Magnífico Vice-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças e atual Reitor em exercício da UNIP, Dr. Fábio Romeu de Carvalho, que possui poderes para representar a Universidade em Ju�
de R$ 588,00 mensais, sendo sua renda inferior ao teto limitador do direito ao benefício.Conquanto seja dever do autor narrar os fatos e fundamentos jurídicos do seu pedido, ex vi do Art. 282, III, do CPC, compulsando os autos, em especial o documento de fl.15, observa-se que o réu indeferiu o pedido administrativo da autora porque ela se casou com Fábio em 18/10/2013 (fl. 11), quando ele já estava preso.De seu turno, o réu, que não deve ter estudado o processo, apresentou contestação a
Trata-se de ação, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória, em que o autor busca um provimento jurisdicional que condene o INSS ao restabelecimento do auxílio-doença e posterior conversão deste em aposentadoria por invalidez.Relata ser portador de transtorno do menisco devido à ruptura no joelho direito - CID (M 23.2), túnel de carpo no punho - CID 10 (G 56.0) e tendinopatia supra espinhal - CID 10 (M75), razões pelas quais se encontra incapacitado para o trabalho.Narra
Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, de profissionais das Técnicas Radiológicas egressos de cursos de educação a distância - EAD, e, também dos egressos de cursos regulares que não tenham efetuado estágio curricular nos setores de radiologia, das quais o curso tenha sido autorizado pelo Sistema Educacional. 3. Não cabe ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia reconhecer a validade de curso de tecnólogo ministrado por instituição de Ensino Superior (IES), devendo qua
Autor : CLAUDEMIR BELUZIRé: UNIÃO FEDERALSentença Tipo AI-RELATÓRIOCLAUDEMIR BELUZI pede em face da UNIÃO FEDERAL, a liberação de um veículo CAMINHÃO VW/VW 11.130, ANO/modelo 1986, placa BLF 8973, CHASSI 00004957948801, de sua propriedade (fls. 13). Requer seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela para que seja liberado e entregue ao autor o veículo apreendido no processo administrativo nº 10109.721440/2011-19, pela Secretaria da Receita federal (fls. 08). Narra a inicial qu
MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: Nilson Freire Correia de AndradeIMPETRADO: Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo e União FederalSENTERNÇA TIPO ARegistro n.º _______/2016.Trata-se de mandado de segurança impetrado por Nilson Freire Correia de Andrade, em face do Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo e União Federal, com pedido liminar, objetivando que seja determinado à autoridade impetrada que libere o pagamento d
Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, de profissionais das Técnicas Radiológicas egressos de cursos de educação a distância - EAD, e, também dos egressos de cursos regulares que não tenham efetuado estágio curricular nos setores de radiologia, das quais o curso tenha sido autorizado pelo Sistema Educacional. 3. Não cabe ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia reconhecer a validade de curso de tecnólogo ministrado por instituição de Ensino Superior (IES), devendo qua
Financeiro Habitacional, a responsabilidade da seguradora e da instituição financeira possui natureza contratual, embasada no contrato de financiamento de um imóvel em construção e na respectiva apólice de seguro. A responsabilidade da CEF exsurge por ela atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda, participando da elaboração do projeto, na escolha do terreno, na execução das obras (construção) ou na fiscal
autor. Neste ponto, pertinente levar em consideração o quanto disciplinado na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego nº 15 (NR 15), que elenca os agentes nocivos à saúde do trabalhador, e estabelece parâmetros para a verificação da insalubridade no âmbito trabalhista. Tal diploma, originalmente restrito ao âmbito trabalhista, foi incorporado à esfera previdenciária a partir do advento da Medida Provisória 1.729 (publicada em 03.12.1998 e convertida na Lei 9.732),
autor. Neste ponto, pertinente levar em consideração o quanto disciplinado na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego nº 15 (NR 15), que elenca os agentes nocivos à saúde do trabalhador, e estabelece parâmetros para a verificação da insalubridade no âmbito trabalhista. Tal diploma, originalmente restrito ao âmbito trabalhista, foi incorporado à esfera previdenciária a partir do advento da Medida Provisória 1.729 (publicada em 03.12.1998 e convertida na Lei 9.732),