7.569 resultados encontrados para furlaneto de andrade - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
0000312-93.2021.4.03.6345 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6345001675 AUTOR: HELIO JOSE MOREIRA (SP361210 - MAURILIO JUVENAL BARBOSA) Nos termos da Portaria 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar:a) comprovante de residência no endereço indicado na petição inicial, atualizado e emitido em seu nome, ou, encontrando-se o comprovante de residência em nome
Em face da obrigatoriedade de digitalização dos autos antes da remessa ao Eg. TRF da 3ª Região, intime-se o(a) apelante (parte autora) para retirar os autos, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, em conformidade com o Capítulo I, da Resolução nº 142/2017 da Presidência do Eg. TRF da 3ª Região. Prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido in albis o prazo sem inserção do processo judicial no PJe, sobreste-se o feit
bem. Compulsando os autos, do que se depreende do conjunto probatório acostado é que não há nenhum documento a demonstrar o estado clínico atual do autor. No documento mais recente juntado às fls. 43, vê-se que foi solicitado agendamento com especialista em Psquiatria para o autor em 14/05/2015, não havendo notícia nos autos sobre a efetivação ou não desse procedimento.Por outro lado, não há que se falar também em urgência no procedimento jurisdicional, pois o óbito do genitor d
Por ora, com vistas no princípio da ampla defesa, convém aclarar alguns aspectos acerca da prova do tempo especial reclamado. Assim, registre-se que para reconhecimento de especialidade por enquadramento de atividade na legislação de regência, de regra, basta o cotejo entre os cargos declarados nos registros em CTPS e sua subsunção aos Decretos 53.831/64, 83.080/79 ou legislação especial.Entretanto, se o enquadramento tiver se dado por exposição a agentes químicos, físicos e biológ
Em face da obrigatoriedade de digitalização dos autos antes da remessa ao Eg. TRF da 3ª Região, intime-se o(a) apelante (parte autora) para retirar os autos, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, em conformidade com o Capítulo I, da Resolução nº 142/2017 da Presidência do Eg. TRF da 3ª Região. Prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido in albis o prazo sem inserção do processo judicial no PJe, sobreste-se o feit
custas.Por ocasião da liquidação do julgado, observar-se-á que a correção monetária deve ser feita aplicando-se o INPC, com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em conformidade com as alterações nele introduzidas pela Resolução CJF nº 267 de 02/12/2013, publicada em 10 de dezembro de 2013, conforme fundamentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - nº 4.357/DF, e ainda pelo Superior Tribunal d
Vistos.Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela antecipada, mediante a qual assevera a parte autora estar acometida de males ortopédicos os quais impossibilitam-na de trabalhar, diante do que, na moldura da legislação previdenciária, entende fazer jus a benefício por incapacidade. Pleiteia, então, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença que chegou a receber, desde quando cessado, com a posterior conversão dele em aposentadoria por invalidez, condenando-se o requ
Vistos etc.Cuida-se de ação ordinária previdenciária ajuizada por SOELI LUCIANO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, objetivando a condenação da Autarquia Previdenciária na concessão do benefício previdenciário APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ou AUXÍLIO-DOENÇA.A análise do pedido de tutela antecipada foi postergada, determinando-se a realização de perícia médica em Juízo.O INSS apresentou contestação alegando: 1º) a ocorrência da prescrição qui