9.822 resultados encontrados para g. a. da s. - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1476 72 O diferimento é restrito às custas iniciais, não abrangendo as demais despesas processuais (como as diligências para intimações e os honorários de eventuais perícias que venham a ser deferidas no interesse da autora). 2.Processe-se pelo procedimento comum ordinário. 3.Cite-se o pólo réu via correspond�
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1564 1529 ainda o risco de irreversibilidade da medida. Sendo assim, existindo valor anteriormente fixado, este vigorará durante o correr da ação. Cite-se o réu, e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência de conciliação que designo para o dia 26/03/2014 às 14:10h, acompanhados de seus advog
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 951 2366 o pedido do formulado por Claudio Ferreira e, em conseqüência, decreto o despejo de Antonio Dias Cordeiro, do imóvel em análise. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária contados da notificação. Notifique-se. Findo o prazo sem desocupação, expeça-se mandado de despejo forçado,
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1097 1420 custo e, na hipótese de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, esse custo será suportado: a) por todos os contribuintes de impostos estaduais do Estado de São Paulo, pois o orçamento da Justiça Comum Estadual decorre de repasse de valores, formados por impostos, do Governo do Estado de São Paulo; b) por to
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 506 1127 tramitou pela E. 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, conforme noticia o documento de fls.08/09, preventa portanto àquela unidade jurisdicional.(art.,575-II do CPC). Redistribua-se o feito à 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, com as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: MURI
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1477 29 H. C. H. V.. Credora: G. M. T. D.. Credora: G. S. L.. Credora: R. M. T. L.. Credor: N. F. de Q. N.. Credora: L. S. G.. Credora: M. L. C. T.. Credor: J. L. de R.. Credora: J. C. R.. Credor: F. N. F.. Credor: J. E. de S.. Credora: M. do S. de M. O.. Credor: F. R. C. F.. Credora: M. V. M. P.. Credor: J. R. R. C.. Credora: G. M. S. E.. Credor: C. A. V. G.. Credora: M. I. de M. V. C
Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2224 38 (três mil reais) por desconto indevido, limitada ao valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), ressaltando que é permitido à instituição financeira, aqui agravada, emitir as faturas mês a mês, possibilitando que a consumidora realize o pagamento das compras que efetivamente realizou e demais encargos, diversos do
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 720 111 contrário. Diante das razões exposta, com fundamento no artigo 267, incis(s II e III, e § 1.º, do Cód. de Proc. Civil, considerando presente a atitude negligente e o abandono da parte, decido pela extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista, precipuamente, a falta de motivação dos envolvidos na relação
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 480 45 DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE QUALIDADE DE PRODUTO ADQUIRIDO. FOGÃO. ADMISSÃO DA OCORRÊNCIA DO VÍCIO PELO FABRICANTE. ENVIO DE PRODUTO DIFERENTE DO ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR. DIREITO Á RESOLUÇÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMERCIANTE. 1. O autor adquiriu fogão que, por vício
Edição nº 124/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de julho de 2019 suspender monocraticamente o cumprimento da decisão ou mesmo antecipar os efeitos da tutela recursal até o pronunciamento definitivo do colegiado (CPC, art. 1.019, inc. I). Caso ausente qualquer desses pressupostos, a tutela recursal de urgência reclamada pelas agravantes não poderá ser concedida, devendo ser processado o recurso conforme prescreve o rito (CPC, art. 1.019, inc. II). Confira-se, sobre