6 resultados encontrados para g. m. a. considerando - data: 27/07/2025
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2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7438 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação 4 Fundamentação DESPACHO Vistos etc. Intime-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para comprovar os recolhimentos Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o previdenciários conforme determinado na ata de audiência id. contexto dos autos, concedo ao reclamado o prazo
Publicação: quarta-feira, 9 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3691 114 Postergo a análise do requerimento liminar para depois da apresentação de informações pela autoridade coatora e do parecer do Ministério Público Estadual. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 421 878 MOREIRA DE SOUZA - Fls. 13 - Tendo em vista que o valor recolhido na inicial não atinge o valor mínimo, ou seja, 5 UFESPs, conforme estabelecido na Lei nº 11.608, de 29.12.03, Capítulo II, artigo 4º, parágrafo 1º, intime-se o autor a efetuar o complemento do recolhimento em trinta (30) dias sob pena de
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3057 2256 excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que também reflete no âmbito forense, concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar acordo ou formular proposta. OBS: pode o item I ser cumprido no mesmo prazo deste item II. Int. - ADV: DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP), LUMA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 362963/SP
Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1624 2078 156063/SP) Processo 1006572-07.2014.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. G. M. A. Considerando-se que a competência para julgar a execução é o Juízo que decidiu a causa, nos termos do art. 575, II, do C.P.C., remetam-se os autos à 3ª Vara de Família