TJSP 08/06/2020 - Pág. 2256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que também reflete no âmbito forense, concedo às partes 30 dias para, caso
queiram, selar acordo ou formular proposta. OBS: pode o item I ser cumprido no mesmo prazo deste item II. Int. - ADV: DANIELE
NAPOLI (OAB 137471/SP), LUMA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 362963/SP), FRANCISCO NAPOLI (OAB 18162/SP)
Processo 1029668-84.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sefir Empreendimentos Spe Ltda
- Laura Beatriz Pacheco Belluomini - I - Digam as partes se desejam produzir mais provas. II- Dado o momento excepcional
que enfrentamos (Corona Vírus), que reflete também no âmbito forense, concedo às partes 30 dias para, caso queiram, selar
acordo ou apresentar proposta. Int. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), THAIS HELENA PACHECO
BELLUOMINI (OAB 239298/SP)
Processo 1030337-40.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Digam, CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2020/016011-1 percorri a extensão da Rua Lúcia
Mekhitarian Osasco, sendo que não encontrei o no.100, bem como, não avistei o veículo objeto da presente ação na referida
via. Desta forma, não foi possível apreender o veículo, devolvendo o r.Mandado para o que for de direito. O referido é verdade e
dou fé. Osasco, 02 de junho de 2020. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1030485-51.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CONSÓRCIO
REMAZA - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Digam. CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2020/014750-6 , faço uma nova certidão,
tornando sem efeito a anterior por estar incompleta, e deixei de proceder à apreensão visto que o autor não providenciou os
meios, e faço devolução em razão de publicação de aposentadoria para essa servidor . - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA
(OAB 231747/SP)
Processo 1030536-33.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Aguarde pelo prazo retro pedido. Int. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 4016724-09.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM AGÚ - EQUIPE
ADMINISTRADORA DE CONDOMINIO LTDA - Vistos. Dada a informação retro do cumprimento da obrigação sucumbencial,
somado a comprovante de depósito, e silêncio do credor, considero cumprida a obrigação, assim, nada sendo pedido em
15 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: DEBORA SANTOS HENRIQUE (OAB 290550/SP), NATALY MORETZSOHN SILVEIRA
SIMÕES (OAB 237637/SP), NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES (OAB 200485/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2020
Processo 0018986-24.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1014311-40.2014.8.26.0405) (processo principal 101431140.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.C.M.F. - J.A.F.J. - Diante da informação que o débito objeto
deste incidente processual de cumprimento de sentença foi quitado (fls. 248) e, ante a concordância do Ministério Público às
fls. 251, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os mandados
de levantamento eletrônico, conforme já determinado, em relação aos depósitos de fls. 61 e 216, (MLE juntados às fls. 208 e
242 - respectivamente), bem como o mandado de levantamento do depósito de fls. 244. Providencie a parte exequente o envio
aos autos do formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formularioMLE.Docx), referente ao depósito de fls. 144. O trânsito em julgado opera-se desde logo. Ciência ao
Ministério Público. Libere-se nos autos as peças (petição e substabelecimento) que se encontram em sigilo, após, cumpridas
as formalidades, arquive-se. P.I.C. - ADV: PATRICIA HELENA MARTINI AUBIM (OAB 395783/SP), LUIZ ROGERIO TAVARES
PEREIRA (OAB 200035/SP), AURO HADANO TANAKA (OAB 136604/SP)
Processo 0028206-46.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1004278-54.2015.8.26.0405) (processo principal 100427854.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - T.E. - - Y.E. - Fls. 45/46: primeiramente proceda as pesquisas, via
Infojud, Bacenjud e TRE, visando a localização do executado. Com resposta positiva, intime-se o executado, por via postal,
nos termos do art. 528 do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito, e a parcelas que se
vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada
a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. - ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB
111483/SP), CARLOS EDUARDO LEMOS MOREIRA (OAB 328119/SP)
Processo 0029399-62.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1030568-38.2017.8.26.0405) (processo principal 103056838.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - C.D. - J.C.D. - Diante da informação que o débito objeto deste
incidente processual de cumprimento de sentença foi quitado (fls. 12/14 e 18), julgo EXTINTO o feito, com fulcro o art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do montante depositado às fls. 13/14, expedindo-se o competente
mandado de levantamento conforme formulário apresentado à fl. 19. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.I.C.,
arquivando-se este processo. - ADV: EDUARDO VIANA NASCIMENTO (OAB 321401/SP), CAROLINA DEGANI (OAB 289666/
SP)
Processo 1000448-41.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S.N. - L.C.S.N. - Ciente da documentação
encartada. Aguarde-se o integral recolhimento do imposto perante a Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: KARINA JULIAN
HERNANDES PONTES (OAB 399800/SP)
Processo 1001649-34.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - M.D.M.D.S. - Ante os
documentos apresentados e da manifestação favorável do Ministério Público (fl. 35), nomeio a requerente M. das D. M. D. S.
Tutora Provisória do menor G. M. A. Considerando a excepcionalidade das atividades judiciais neste período de Pandemia,
serve a presente decisão como Termo de Tutela Provisória, com validade de 90 dias. Com o fim do estado de pandemia, deverá
a requerente comparecer em Cartório, em 05 dias, para regular assinatura do Termo de Tutela convencional. Retifique o nome
da ação conforme determinado à fl. 35. Com o término da pandemia, expeça-se mandado de constatação no endereço da
autora, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências aferir as condições de convivência do menor junto à autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º