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30 Rio Branco-AC, quinta-feira 7 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.472 excesso nessa decisão. ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 4183/AC), ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/ AC) - Processo 0704011-34.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: B. V. Finaceira S. A. C. F. I - Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fl
62 Rio Branco-AC, terça-feira 17 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.065 Yamaha Motor do Brasil S/A - REQUERIDA: Darianny Vitorino de Araujo - 1. Aplica-se ao caso em exame a regra expressa no art. 9º, § 2º-B, da Lei Estadual nº 1.422/01, pois o rito em questão não prevê a realização da audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC. Por isso, já no início da lide o autor deverá recolher a integralidade da taxa judiciária inicial, ou seja, aquela prevista no art. 9º, I
Rio Branco-AC, segunda-feira 20 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.354 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 33 Credor, com poderes para transigir, receber e dar quitação e firmar compromisso (pp. 25 e 82), bem como pelo Devedor, o que comprova a transação entre aquelas, não obstante a parte devedora tenha o feito sem assistência de advogado, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no Termo de Acor
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO um posseiro que não quis se identificar, avisando que no próximo domingo os invasores que estão dentro da Fazenda Arizona, vizinha a área dos seus pais, liderada por um senhor de nome ROSILDO, vão se reunir para combinar uma invasão a ser deflagrada na segunda feira ( 02/11/2020), com intuito de ingressar em ambas as fazendas ( Santa Helena 1 e 2). De acordo com o que enuncia o art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elem
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO com a perícia realizada. A ré as fls. 292 é intimada a esclarecer a utilidade e pertinência da produção da prova oral pretendida. Às fls. 293 a autora sustenta ser indispensável o depoimento pessoal do representante legal do gerente de relacionamento e, a inquirição de uma testemunha. II - PRELIMINARES Já resolvidas pelo juízo, sem prejuízo da sua reapreciação a luz das novas provas produzidas nos autos. III - PONTOS CONTROVERTIDOS A) Fatos controve
60 Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.335 termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a demandada nas custas do processo e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC. Faculto ao autor (credor fiduciario), em analogia ao art. 844, do CPC, o registro desta sentença nos cadastros do DETRAN, após o trânsito em julgado da sentença. Publicar, intimar e, após o trânsito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se. Intimem-se. ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC) - Processo 070521545.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDO: I A S Ramos - Ivanilde Alves da Silva Ramos - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO pena de preclusão. 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 7) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a co
38 Rio Branco-AC, sexta-feira 6 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.548 de citação no endereço: Residencial Santo Afonso, Rua Geraldo Pinheiro, n. 240, Rio Branco-AC (fls. 79). Em atenção ao disposto no art. 334 do CPC, que estabelece que o réu deverá ser citado com antecedência minima de 20 (vinte) dias, proceda-se a redesignação da audiência de conciliação, para data futura, observando o disposto no artigo supra, devendo as partes serem intimadas para comparecimento. Publique-se.
48 Rio Branco-AC, segunda-feira 17 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.166 executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva); Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora (§5º do art. 854 do CPC), e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cin