10.001 resultados encontrados para gabriel yared forte - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Com razão a embargante. Em face do exposto, corrijo o erro material, para que conste o valor de R$ 9.883,50 (NOVE MIL OITOCENTOS E OITENTA E TRêS REAISE CINQüENTACENTAVOS). Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, e quanto ao pedido de destacamento de eventual RPV a ser expedido no futuro, indefiro-o. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. 0019157-29.2012.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM E
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO EXPEDIENTE Nº 2012/6301000254 LOTE Nº 76104/2012 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Nos termos do artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil e Portaria 40/2012 deste Juizado Especial Federal de São Paulo, encaminho o presente expediente (ato ordinatório) para intimação da parte autora para
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0022387-79.2012.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301073231 - ALEX DA SILVA RODRIGUES (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE, PR042410 - GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0038302-08.2011.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301073250 - MARIO DOMINGOS SELIN (SP066206 - ODAIR GARBIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP17211
Com razão a embargante. Em face do exposto, corrijo o erro material, para que conste o valor de R$ 9.883,50 (NOVE MIL OITOCENTOS E OITENTA E TRêS REAISE CINQüENTACENTAVOS). Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, e quanto ao pedido de destacamento de eventual RPV a ser expedido no futuro, indefiro-o. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. 0019157-29.2012.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM E
RECTE: REJANE CLAUDIA DE MEDEIROS FELIX ADV. SP311687 - GABRIEL YARED FORTE e ADV. PR020830 - KARLA NEMES e ADV. PR042410 - GABRIEL YARED FORTE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): ANGELA CRISTINA MONTEIRO DATA DISTRIB: 02/08/2012 MPF: Não DPU: Não 0064 PROCESSO: 0023873-02.2012.4.03.6301 RECTE: LUCIANO CHEKE ADV. SP311687 - GABRIEL YARED FORTE e ADV. PR020830 - KARLA NEMES e ADV. PR042410 - GABRIEL YARED FORTE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
P.R.I. 0026957-11.2012.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6301286022 MARILEIDE SOUZA VIANA (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE, PR042410 - GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0027543-48.2012.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6301286020 MARIA DA CONCEICAO BARROS MORAES (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE, PR042410 GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
A questão atinente ao destacamento do RPV é relativa à execução do julgado, devendo ser apreciada naquela fase. De fato, o artigo 22º da Resolução 168, de 05.12.2011 do CJF dispõe que o contrato deverá ser juntado antes da expedição da requisição. Assim, tratando-se de matéria atinente à execução, não verifico qualquer omissão a ser suprida na sentença condenatória, razão pela qual rejeito os embargos interpostos. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. 0000453-65.20
A questão atinente ao destacamento do RPV é relativa à execução do julgado, devendo ser apreciada naquela fase. De fato, o artigo 22º da Resolução 168, de 05.12.2011 do CJF dispõe que o contrato deverá ser juntado antes da expedição da requisição. Assim, tratando-se de matéria atinente à execução, não verifico qualquer omissão a ser suprida na sentença condenatória, razão pela qual rejeito os embargos interpostos. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. 0000453-65.20
0014992-36.2012.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6301189374 OZANAM COUTINHO HIPOLITO (PR042410 - GABRIEL YARED FORTE, SP311687 - GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0014803-58.2012.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6301189395 JAYME PEREIRA DE SOUZA (PR042410 - GABRIEL YARED FORTE, SP311687 - GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PR
P.R.I. 0026957-11.2012.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6301286022 MARILEIDE SOUZA VIANA (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE, PR042410 - GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0027543-48.2012.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6301286020 MARIA DA CONCEICAO BARROS MORAES (SP311687 - GABRIEL YARED FORTE, PR042410 GABRIEL YARED FORTE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA