2.720 resultados encontrados para gandara de mattos melo - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1213 3021 de levantamentos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV APARECIDO GONCALVES FERREIRA OAB/ SP 142719 - ADV ELLEN COELHO VIGNINI OAB/SP 95353 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954 ADV PATRICIA MARIA GANDARA DE MATTOS MELO OAB/SP 198835 482.01.2008.012594-5/000000-000 - nº or
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1327 292 segurança e tranqüilidade, ao seu amor-próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições, etc. (Traité de la responsabilité civile, vol. II, nº 525)” (op. cit. p. 523). Também citado por Rui Stoco, Dalmartello contribui para a identificação do dano moral: “Em sua obra Dan
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1016 2090 AEE Comercial Importadora EPP contra a autora e transferido por endosso ao Banco Itaú, não há dúvida que todos são partes legítimas a figurar na presente ação. Mesmo porque, o pedido de indenização está fundado no fato do nome da autora ter sido indevidamente protestado. Quem fez a indicação ao p
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 480 22 do STF, “verbis”: “As disposições do Decreto n. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional”. Além disso, desde a Emenda Constitucional nº 40, de 29/05/03, já
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME - SP103039 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (...) intime a parte autora a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Araraquara, 7 de novembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000204-14.2017.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara AUTOR: INSTITUTO CENTRO-OESTE PAULISTA DE LASER LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL DE PAULA BORGES - SP252157 RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO OR D IN ATÓR
Certifico e dou fé que fica intimado o embargante a apresentar contrarrazões de apelação (fls. 191/205), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. EXECUCAO DA PENA 0005107-80.2017.403.6120 - JUSTICA PUBLICA X IVANI COSTA(SP285502 - WANDO DE OLIVEIRA SANTOS) Depreque-se para à Subseção Judiciária de São Carlos-SP a citação, designação de audiência admonitória e a fiscalização do cumprimento das penas impostas à c
Certifico e dou fé que fica intimado o embargante a apresentar contrarrazões de apelação (fls. 191/205), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. EXECUCAO DA PENA 0005107-80.2017.403.6120 - JUSTICA PUBLICA X IVANI COSTA(SP285502 - WANDO DE OLIVEIRA SANTOS) Depreque-se para à Subseção Judiciária de São Carlos-SP a citação, designação de audiência admonitória e a fiscalização do cumprimento das penas impostas à c
Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico ajuizou os presentes embargos à execução fiscal em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS com a finalidade de anular a cobrança promovida pela embargada referente ao pagamento de verbas destinadas ao ressarcimento do SUS. Alega que a CDA é nula, pois não traz todos os elementos necessários para identificação do débito exequendo. Aduz, também, que houve a prescrição do crédito pretendido. Insurge-se contra a cobranç
Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico ajuizou os presentes embargos à execução fiscal em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS com a finalidade de anular a cobrança promovida pela embargada referente ao pagamento de verbas destinadas ao ressarcimento do SUS. Alega que a CDA é nula, pois não traz todos os elementos necessários para identificação do débito exequendo. Aduz, também, que houve a prescrição do crédito pretendido. Insurge-se contra a cobranç