12 resultados encontrados para geral no recurso extraordin - data: 24/11/2024
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 A-SE. ALVORADA DO NORTE, 11/06/2018 PEDRO HENRIQUE GUARDA DIAS JU IZ SUBSTITUTO NR. PROTOCOLO : 195964-94.2017.8.09.0005 AUTOS NR. : 334 NATUREZA : FLAGRANTE/INQUERITO INDICIADO : PAULO SANTOS DE JESUS VITIMA : INCOLUMIDADE PUBLICA DESPACHO : AUTOS N. 201701959644 DESPACHO VISTOS E EXAMINADOS. TENDO EM VIST A QUE O REU RESIDE EM COMARCA DIVERSA, TENHO POR BEM CANCELAR
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2028 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 13/05/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 16/05/2016 ATORIAS, SEU COMBATE (A PRODUCAO, A DISTRIBUICAO E AO FORNECIMENT O DAS SUBSTANCIAS ENTORPECENTES) E O TRATAMENTO DOS DEPENDENTES Q UIMICOS, NUNCA ALCANCOU OS OBJETIVOS PROPOSTOS (SABIDOS OU NAO SA BIDOS).1 A PAR DA RELEVANCIA INQUESTIONAVEL DESSAS QUESTOES E DO INTERESSE DA COLETIVIDADE EM ATINGIR UMA SOLUCAO PARA O PROBLEMA DAS DROGAS, EM UM ESTADO DEMOCRATICO DE DIREI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7075/2021 - Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2021 595 Definitivo comprovando que a subst?ncia apreendida se tratava 01 (um) pacote de coca?na, pesando oitenta e dois ponto dezoito gramas (82,18 gramas), que aliado aos depoimentos das testemunhas policiais militares, que confirmam a autoria e materialidade do delito. Condena??o mantida. PEDIDO DE REDU??O DA PENA-BASE CAB?VEL. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. Pena-base redimensionada para 07 anos de reclus?o e 5
?Pessoas com defici?ncia s?o aquelas que t?m impedimentos de longo prazo de natureza f?sica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera??o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa??o plena e efetiva na sociedade em igualdades de condi??es com as demais pessoas.? Na esteira desse entendimento, as Leis n?s 12.435/11 e 12.470/11, alteraram o conceito legal de deficiente contido na Lei n? 8.742/93. Vejamos o teor dos novos dispositivos: Lei n? 8.742/93: (...) Art. 20. O benef?
em seu artigo 20, o seguinte conceito de deficiente: ?? 2? Para efeito de concess?o deste benef?cio, a pessoa portadora de defici?ncia ? aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.? Com efeito, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu no nosso ordenamento o ?3? ao artigo 5? da Constitui??o Federal, dispositivo que tem a seguinte reda??o: ?Os tratados e conven??es internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, p
em seu artigo 20, o seguinte conceito de deficiente: ?? 2? Para efeito de concess?o deste benef?cio, a pessoa portadora de defici?ncia ? aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.? Com efeito, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu no nosso ordenamento o ?3? ao artigo 5? da Constitui??o Federal, dispositivo que tem a seguinte reda??o: ?Os tratados e conven??es internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, p
?Pessoas com defici?ncia s?o aquelas que t?m impedimentos de longo prazo de natureza f?sica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera??o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa??o plena e efetiva na sociedade em igualdades de condi??es com as demais pessoas.? Na esteira desse entendimento, as Leis n?s 12.435/11 e 12.470/11, alteraram o conceito legal de deficiente contido na Lei n? 8.742/93. Vejamos o teor dos novos dispositivos: Lei n? 8.742/93: (...) Art. 20. O benef?
de prover ? pr?pria manuten??o ou de t?-la provida por sua fam?lia, conforme dispuser a lei?. A Lei n? 8.742, de 07.12.93, adotada pela Autarquia previdenci?ria na an?lise da concess?o da presta??o na esfera administrativa, estabelecia, em seu artigo 20, o seguinte conceito de deficiente: ?? 2? Para efeito de concess?o deste benef?cio, a pessoa portadora de defici?ncia ? aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.? Com efeito, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu no nos
de prover ? pr?pria manuten??o ou de t?-la provida por sua fam?lia, conforme dispuser a lei?. A Lei n? 8.742, de 07.12.93, adotada pela Autarquia previdenci?ria na an?lise da concess?o da presta??o na esfera administrativa, estabelecia, em seu artigo 20, o seguinte conceito de deficiente: ?? 2? Para efeito de concess?o deste benef?cio, a pessoa portadora de defici?ncia ? aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.? Com efeito, a Emenda Constitucional 45/2004 introduziu no nos
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 1691 N? 0010344-33.2016.8.14.0028. AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. R?U: MUNIC?PIO DE MARAB? SENTEN?A COM RESOLU??O DE M?RITO Vistos. Trata-se de A??O ANULAT?RIA C/C DECLARAT?RIA movida pelo ITAU UNIBANCO S.A em face do M?NICIPIO DE MARAB?, pelo procedimento previsto no C?digo de Processo Civil. Arguiu o Autor a ilegalidade na forma do c?lculo da taxa de localiza??o, tributo de compet?ncia municipal, devido a desco