8 resultados encontrados para geraldo eugenio de carvalho - data: 21/11/2024
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São Paulo, 13 de abril de 2018. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002498-83.2014.4.03.6103/SP 2014.61.03.002498-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES CELSO DIAS DA COSTA e outros(as) MATIAS PEREIRA DE SOUZA PAULO MENDONCA GOMES SP346843B MALBA TANIA OLIVEIRA GATO e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP184538 ÍTALO SÉRGIO PINTO e outro(a) 00024988320144036103 1 Vr SAO JOSE
art. 1.036, caput e §1º do CPC, determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tenham por objeto a discussão sobre a matéria, independentemente de Juízo ou Tribunal. Desta forma, determino o sobrestamento do feito até o final julgamento do referido recurso. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2017. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003016-73.2014.4.03.6103/SP 2014.61.03.003016-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No.
tutela antecipada.Cite-se e intimem-se. 0002985-53.2014.403.6103 - JOSE LUIZ RIBEIRO BARBOSA(SP201992 - RODRIGO ANDRADE DIACOV) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Posto que o valor atribuído à demanda efetivamente ultrapassa o limite de sessenta salários mínimos, reconheço a competência deste juízo para apreciação e julgamento do feito.Conquanto a peça inaugural venha acompanhada do PPP (fl. 27) e Laudo Técnico Individual (fls. 28/29), os fatos descritos e os documentos carreados a
têm natureza tributária, merecendo reforma o julgado recorrido neste particular.V - Os débitos perante o FGTS possuem disciplina própria de atualização monetária e de cobrança de juros moratórios, prevista na Lei 8.036/90, prescrevendo o mencionado diploma legal que sobre tais valores deve incidir a TR e juros de mora à razão de 0,5% ao mês, critérios que seadotam no caso em tela, conforme restou fixado na sentença.VI - Recurso especial provido parcialmente. (REsp 830.495/RS, Rel.
EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) NA ATUALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I - O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) possui natureza estatuária, sendo regido pela Lei 8.036/1990, cujo artigo 13 dispõe que os depósitos efetuados nas contas vinculadas "serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atu
ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. 2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3. PROCEDIMENTO COMUM 0003016-73.2014.403.6103 - CLAUDETE BELMIRA AMOR
Recebo a apelação da parte autora nos regulares efeitos.Mantenho a sentença prolatada por seus próprios e jurídicos fundamentos.Cite-se a parte contrária para responder ao recurso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 285-A, do Código de Processo Civil.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as anotações necessárias. 0002501-38.2014.403.6103 - PAULO RODRIGUES LEITE(SP346843B - MALBA TANIA OLIVEIRA GATO) X CAIXA ECONOMICA