10 resultados encontrados para gerenciado pelo programa - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
"Apresento os extratos DATAPREV do Seguro-Desemprego, extratos CNI, CAGED, PIS ativo e extrato de Recebimento de Parcelas de JOSÉ CARLOS CHAGAS, PIS 123.28805.68-1, CPS 43345 SÉRIE 83-SP, CPF 095.491.448-10, informando que bloqueio das parcelas do Seguro-Desemprego do autor da ação supracitada, deu-se pelo uso do número de seu PIS para emprego de FRANCISCO DAS CHAGAS SENA COSTA, na empresa MIOTTO & PIOVESAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 10.303.010/001-50, admitido em 16/12/2008 (extr
"Apresento os extratos DATAPREV do Seguro-Desemprego, extratos CNI, CAGED, PIS ativo e extrato de Recebimento de Parcelas de JOSÉ CARLOS CHAGAS, PIS 123.28805.68-1, CPS 43345 SÉRIE 83-SP, CPF 095.491.448-10, informando que bloqueio das parcelas do Seguro-Desemprego do autor da ação supracitada, deu-se pelo uso do número de seu PIS para emprego de FRANCISCO DAS CHAGAS SENA COSTA, na empresa MIOTTO & PIOVESAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 10.303.010/001-50, admitido em 16/12/2008 (extr
exterior. 3. Portanto, é a Justiça Federal competente para o julgamento e processamento do feito, já que se aceitou a tese exposta pela acusação, de que haveria provas suficiente dos fatos descritos na denúncia, uma vez que o delito increpado (artigo 241 do Estatuto da Criança e Adolescente) está inserido dentre aqueles que o Brasil se comprometeu a enfrentar, já que é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, da Assembléia Geral da ONU, incorporada ao ordenamento jur�
exterior. 3. Portanto, é a Justiça Federal competente para o julgamento e processamento do feito, já que se aceitou a tese exposta pela acusação, de que haveria provas suficiente dos fatos descritos na denúncia, uma vez que o delito increpado (artigo 241 do Estatuto da Criança e Adolescente) está inserido dentre aqueles que o Brasil se comprometeu a enfrentar, já que é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, da Assembléia Geral da ONU, incorporada ao ordenamento jur�
depoimento gravado às fls. 203, a testemunha de defesa Ismael Cabral Menezes, Perito Criminal da Polícia Federal, confirma também que foi um dos signatários da Informação de fls. 12/18 do apenso I e esclarece que na tecnologia Peer-to-Peer alguns servidores centrais gerenciam as trocas de informações, as quais acontecem entre os computadores, ponto a ponto, distribuídos dentro da rede. Prossegue a testemunha Ismael narrando que, a partir do momento em que a pessoa instala um aplicativo
apenas o acusado que utilizada o computador.Quanto às testemunhas de defesa ouvidas, a saber, Janieliton Pereira de Souza e Luciana Oliveira Nogueira Gonçalves, disseram não ter conhecimento dos fatos em si, mas afirmaram nada saber que pudesse desabonar a conduta do réu.Pois bem, de início deve-se registrar que o próprio acusado confirmou ser seu, e de uso exclusivo, o computador apreendido, além das mídias ópticas que continham conteúdo pornográfico infanto-juvenil, muito embora ten
apenas o acusado que utilizada o computador.Quanto às testemunhas de defesa ouvidas, a saber, Janieliton Pereira de Souza e Luciana Oliveira Nogueira Gonçalves, disseram não ter conhecimento dos fatos em si, mas afirmaram nada saber que pudesse desabonar a conduta do réu.Pois bem, de início deve-se registrar que o próprio acusado confirmou ser seu, e de uso exclusivo, o computador apreendido, além das mídias ópticas que continham conteúdo pornográfico infanto-juvenil, muito embora ten
18 - Ano XCVI • NÀ 28 – ADESÃO Nº 006/2016 Obj.: supressão de 1,1459479 %, result. alteraç.nível médio de estagiário p/ nível superior. Empresa: INSTIT.ELIVALDO LODI - NÚCLEO REG.DE PE.- EL/PE. * 4º Termo Aditivo do Contrato 001/2017 – ADESÃO Nº 006/2016 Obj.: Prorrog.Prazo: 01/02/2019 à 28/02/2019 Empresa: INSTIT. ELIVALDO LODI - NÚCLEO REG.DE PE.- EL/PE. * ATAS ATA nº 269-A/2018 – PREGÃO ELETR. Nº 090/2018 Objeto: fornec. mat. cons. hosp. (hemod.) Contratada: ART CIRU
10 - Ano XCVI • NÀ 54 HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO OBJETO: O Hospital da Restauração/SES-PE, com sede na Av. Agamenon Magalhães,s/n, Derby, Recife-PE, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 10.572.048/0002-09, informa que em até 5 dias úteis a partir desta publicação, receberá propostas de preços para aquisição de EQUIPAMENTO (CONDICIONADOR DE AR CENTRAL 15 TR - CHILLER) para esta unidade hospitalar. Informações e esclarecimentos sobre as planilhas de cotação com os referidos itens serão