8.554 resultados encontrados para gilson ferreira monteiro - data: 27/11/2024
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desprovido.(STJ, AGRESP 2012.00202518, rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE DATA 10/03/2014).Ademais, urge ressaltar que atualmente há precedente vinculante neste sentido, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Repetitivo n 1.306.113, tema 534, entendeu ser cabível o enquadramento como atividade especial do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto nº 2.172/1997, para fins de aposentadoria especial, desde que a a
comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997, a partir de quando passou a ser pressuposto obrigatório a prova por meio de laudo técnico.Por possuírem a mesma insalubridade da atividade de enfermeiro, conforme regulamentação legal para a profissão (Lei n. 7.498/86), as atividades de técnico de enfermagem e de auxiliar de enfermagem são passíveis de enquadramento pela categoria profissional e pelo contato com agente biológico (código 1.3.2 do
disposto no art.496, I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oficie-se, ante a concessão da tutela antecipada. 0003060-11.2014.403.6130 - DYANE CRISTINA DE ALMEIDA(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X MARCOS ROBERTO SANCHES LAPAZ Decisão. Trata-se de embargos de declaração, interpostos sob a alegação