4.175 resultados encontrados para gilson omar da silva ramos - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2333 1068 elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. Para isso, a parte autora deverá indicar expressamente, no bojo da petição, o nome de todos os citandos que já apresentaram tal declaração de anuência, indicando claramente o número das folhas (do pro
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1207 307 Nº 0035697-68.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. S. P. - Agravado: S. A. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Ante o acordo homologado na demanda principal, pondo fim ao processo, não pode ser conhe
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1563 1375 bens penhoráveis do(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias. 6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte, aguarde-se o decurso do prazo prescricional e tornem conclusos. 7- FICA, DESDE JÁ, AUTORIZADO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, § 1° E 2° DO CPC, BEM COMO, AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A
Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2817 2698 função social. Não pode o assalariado deixar de pagar suas dívidas. Não pode o credor do assalariado ser relegado a posição eterna de devedor. Se a intenção da lei é, por um lado, proteger as necessidades essenciais do indivíduo, é sabido que as leis mais recentes vem buscado agilizar o processo de e
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 2510 será feito neste momento, em conjunto com a análise do mérito da demanda. Pois bem. Em que pesem o zelo e o esforço da parte autora, a ação é improcedente. Não há dúvidas que é caso de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por ser a pa
Disponibilização: sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2906 3076 acompanhada de seu advogado, a qual restou frutífera em relação ao divórcio e partilha de bens, com homologação a pág. 36. O feito prosseguiu-se em relação a guarda, visitas e alimentos em relação a infante. A págs.38/41, a requerida contestou o processo, impugnando a justiça gratuita concedida
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2860 1352 dos requisitos legais autorizadores da medida antecipatória. Assim decido porque nesse momento processual, inexiste verossimilhança do direito invocado na inicial com aptidão para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo sem a triangularização processual e o exercício do contraditório e ampla def
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3578 5162 (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Bárbara d’Oeste -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2018; Data de Registro: 08/11/2018 Disponível em https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do) “CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PROTEÇÃO DO INTER
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3110 3883 reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida tal como já lançada. II) Aguarde-se o prazo para contestação. Int. - ADV: RENATA CELESTINO MORAN (OAB 387684/SP)
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3066 661 referida lei). Indefiro a antecipação de tutela, haja vista que o alegado pelo autor depende de comprovação segura, só possível de ser aquilatada após a vinda da defesa. Ademais, se o autor constituiu nova família e aumentou sua prole, após já estar obrigado pela pensão aqui tratada, o fez porque tinha condições para is