65 resultados encontrados para gilvan carlos de lima - data: 27/07/2025
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0122 PROCESSO: 0002114-28.2012.4.03.6318 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: APARECIDA ANTONIA KILL TEODORO ADV. SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI RELATOR(A): DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS DATA DISTRIB: 15/02/2014 MPF: Não DPU: Não 0123 PROCESSO: 0002140-50.2012.4.03.6310 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: VALDETE COSTA DE MOURA ADV. SP264367 - REGINALDO JOSE DA COSTA RELATOR(A): DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS DATA DISTRIB: 15
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1015 1949 25.04.2011 CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI Juiz Substituto - ADV JOAO VLADIMIR BUSATO OAB/SP 20493 417.01.2009.004095-9/000000-000 - nº ordem 584/2009 - Arrolamento - JOAO APARECIDO CORREIA X FILOGONIO DOS SANTOS CORREIA E OUTROS - Fls. 78 - Vistos. Em cinco dias, manifestem-se os herdeiros EDUARDO e ELOIZA sobre a
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3448 3101 CÓPIA DIGITADA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP) Processo 1003116-75.2021.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.N. - Ante a contestação apresentada, fica a parte autora intimada para que no prazo de quinze
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1459 1660 o AUXILIO-DOENÇA À AUTORA. 2.Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que analise os autos e cumpra a sentença e R. Decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal, COMPROVANDO QUE TOMOU TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS E APRESENTE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO no prazo de 60 dias. 3.Após a comprovaçã
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, decretar a extinção do feito, sem resolução de mérito, em parte do pedido e negar provimento aos recursos do autor no remanescente e do INSS, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Alessandra de Medeiros Nogueira Reis e Marisa Regina Amoroso Quedin
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decide a 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, decretar a extinção do feito, sem resolução de mérito, em parte do pedido e negar provimento aos recursos do autor no remanescente e do INSS, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Danilo Almasi Vieira Santos, Alessandra de Medeiros Nogueira Reis e Marisa Regina Amoroso Quedin
(SP139941 - ANDREA EVELI SOARES MAGNANI) X KATHLEEN CAMILE AGUIAR TOZATO (SP259815 - FABIO PINHEIRO GAZZI) EVANDRO MATHEUS AGUIAR TOZATO (SP259815 - FABIO PINHEIRO GAZZI) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) CAROLINE CRISTINA DA SILVA TOZATO 0000132-84.2013.4.03.6304 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6304002654 - JENNIFER FERNANDA DE LIMA DIAS (SP284091 - CARLA FONTES DOS SANTOS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA I
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 3419 do Código de Processo Civil 4.No caso dos autos, a fim de imprimir celeridade e efetividade a tutela jurisdicional, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia ré após a elaboração do laudo pericial. 5.Sabe-se que a autarquia ré apresentou antecipadamente os quesit
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 3419 do Código de Processo Civil 4.No caso dos autos, a fim de imprimir celeridade e efetividade a tutela jurisdicional, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia ré após a elaboração do laudo pericial. 5.Sabe-se que a autarquia ré apresentou antecipadamente os quesit
exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. Tal verbete não foi contrariado, pois no caso restou reconhecido que o uso efetivo de EPIs e as medidas adotadas pela reclamada, dentre elas a fiscalização e o fornecimento de EPIs, foram suficientes para eliminação da nocividade. art. 194 da CLT dispõe: - O direito do empregado ao a