2.558 resultados encontrados para gilvan ferreira de souza - data: 20/12/2024
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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, confirmando a decisão liminar que determinou a soltura do paciente WILDSON SOUZA DE ARAÚJO, mediante o cumprimento de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. HABEAS CORPUS (307) Nº 5013309-51.2018.4.03.0000 RELATOR:
- Nos termos do artigo 326 do Código de Processo Penal, cabe à autoridade, no momento da fixação da fiança, observar os comandos trazidos nos dispositivos legais supratranscritos, a saber: natureza da infração, condições pessoais de fortuna e vida pregressa, circunstâncias indicativas de periculosidade e importância provável das custas do processo. - Consta ainda nos autos, certidão do cartório de registro de imóveis do Recife/PE, atestando que não possui bens imóveis na referid
2413/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018 Juiz(a) do Trabalho Titular Notificação Processo Nº RTOrd-0000816-04.2017.5.23.0007 RECLAMANTE GILVAN FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO ARNALDO RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO(OAB: 14760/MT) ADVOGADO DANIEL RACHEWSKY SCHEIR(OAB: 16449/MT) RECLAMADO LIMPURB ADVOGADO IVAN SALLES GARCIA(OAB: 8557O/MT) RECLAMADO MUNICIPIO DE CUIABA ADVOGADO josé adelar dal pissol(OAB: 2838/MT) ADVOGADO RU
2. Da análise da prova pré-constituída não é possível inferir a existência de qualquer documento que indique ao menos, em tese, a existência de conluio da acusação com a autoridade judicial. 3. Ao contrário, o que se constata da tese suscitada pela defesa é a tentativa de anular a Operação valendo-se de acusações infundadas e graves acerca da imparcialidade do magistrado ou do próprio órgão ministerial. 4. Meras especulações defensivas que não encontram respaldo em qualquer
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 479 para prosseguimento da execução em relação aos débitos previdenciários e verbas acessórias (art. 876, parágrafo único c/c Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do com 878 ambos da CLT).it laudo pericial, no prazo de 10 dias. Assinatura CUIABA, 7 de Março de 2018 GILVAN FERREIRA DE SOUZA ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS Notificação Jui
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 RÉU RÉU ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 940 RENAG COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME GILVAN FERREIRA DE SOUZA MARCOS VINICIO BARDUZZI(OAB: 58172/SP) Intimado(s)/Citado(s): - THIAGO DE LIMA MIRANDA Ficam V. Sa. intimadas do despacho sob ID. f40445b. Despacho Processo Nº RTOrd-0001228-74.2011.5.15.0036 AUTOR MARCIA CRISTINA PERAS MENDES ADVOGADO CELSO CORDOBER DE SOUZA(OAB: 132218/SP) RÉU AGROTEREN
D ES PACHO Informe-se que o presente feito será levado a julgamento na sessão do dia 03 de julho de 2018, às 09h30m. Int. São Paulo, 25 de junho de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5013309-51.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS PACIENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA MARTINS, GILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA IMPETRANTE: GILVAN FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a) PACIENTE: GILVAN FERREIRA DE SOUZA - SP350431 Advogado do(a) PACIENTE: GILVAN FERREIRA DE SOUZA - SP350431 IMPETRADO: SUBS
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem da habeas corpus para reduzir o valor da fiança para 3,33 salários mínimos, sem prejuízo do cumprimento das medidas cautelares., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. HABEAS CORPUS (307) Nº 5002509-61.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS IMPETRANTE: GILVAN FERREIRA DE SOUZA P
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem da habeas corpus para reduzir o valor da fiança para 3,33 salários mínimos, sem prejuízo do cumprimento das medidas cautelares., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. HABEAS CORPUS (307) Nº 5002509-61.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS IMPETRANTE: GILVAN FERREIRA DE SOUZA P
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 582 AUTOR:GILVAN FERREIRA DE SOUZA RÉU: LIMPURB e outros CUIABA, 13 de Agosto de 2018 INTIMAÇÃO PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: CUIABA, 15 de Agosto de 2018. GILVAN FERREIRA DE SOUZA III- DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação supra, que integra